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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 11 de junho de 2019

Caso de apuração de possíveis torturas contra recrutas: MPF ajuíza ACP contra União por intimidação de testemunhas civis e militares por oficiais do Exército em Jataí/GO

Terça, 11 de junho de 2019
Do MPF
O que era para ser um procedimento de investigação tornou-se uma rede de intimidação e coação voltada para o constrangimento das testemunhas
Arte retangular, com fundo ilustrado por silhuetas de bonecos, de diversas cores, mostrando a diversidade da sociedade brasileira. Em primeiro plano, a expressão "Ação Civil Pública" escrita em letras amarelas.
Arte: Secom/PGR
O Ministério Público Federal (MPF) em Rio Verde (GO) ajuizou, nesta terça-feira (11), Ação Civil Pública (ACP) em desfavor da União por coação de testemunhas no caso que apura práticas reincidentes de tortura contra recrutas em unidade do Exército na cidade de Jataí, no sudoeste goiano. O MPF requer que um capitão seja imediatamente afastado da sindicância que apura os fatos e que sejam determinadas à União medidas administrativas preventivas contra outros três oficiais.

De acordo com a ACP, os oficiais vêm praticando uma série de ilegalidades com o fim de obstruir a investigação sobre práticas reiteradas de tortura contra recrutas do Exército Brasileiro (EB), durante a realização de treinamentos no 41º Batalhão de Infantaria Motorizada em Jataí. Desde abril deste ano, o MPF investiga o caso em que 11 recrutas, entre 18 e 19 anos, deram entrada no Hospital das Clínicas de Jataí após passarem pelos treinamentos físicos. Na ocasião, familiares dos jovens relataram em depoimento ao MPF que os rapazes foram submetidos a excesso de exercícios e a agressões por parte dos instrutores. Relataram, ainda, demora do batalhão em avisá-los sobre a entrada dos recrutas no hospital.
Desde então, o EB instaurou sindicância interna para apurar os fatos. No entanto, o que era para ser um procedimento de investigação tornou-se uma rede de intimidação e coação voltada não para a elucidação de fatos, mas para o constrangimento das pessoas que procuraram o MPF ou a imprensa para relatar os maus tratos ou a prática de tortura contra os recrutas. 

Para o procurador da República Jorge Medeiros, as intimidações e constrangimentos vão desde o desvio de finalidade da sindicância, que tem sido usada para inibir testemunhas em vez de colher informações dos fatos, até a coleta ilegal de dados e fotos de funcionários do Hospital das Clínicas de Jataí. “Não resta outro objetivo senão o de obstruir as investigações pelo medo imposto às testemunhas”, esclarece Medeiros.

As provas que instruem a ACP, obtidas até agora pelo MPF, são robustas e contundentes, com destaque para o áudio gravado por familiar de um dos recrutas durante a sindicância feita no 41º Batalhão de Infantaria Motorizada em Jataí, no qual o capitão não pergunta sobre a agressão sofrida pelo jovem durante o treinamento, mas insiste em saber quem procurou a imprensa e o MPF após a entrada do recruta no hospital. Em uma de suas falas, o capitão diz que é típico do instinto do homem “descer a porrada”, como se a prática fosse comum naquele meio. O MPF chegou a recomendar o afastamento do recruta, o que não foi acolhido pelo EB. O que se verificou, na verdade, foi o aprofundamento das medidas intimidatórias contra o jovem. Além do áudio, instrui a ACP o testemunho de intimidação feita por um capitão contra médicos militares para que fornecessem, por meios não oficiais, os contatos dos profissionais da equipe de saúde do hospital que atendeu os recrutas. O intuito, segundo a ACP, seria coagir esses profissionais por terem procurado a imprensa e o MPF.

Além do afastamento do capitão e da determinação à União da adoção de medidas administrativas preventivas contra outros três oficiais, o MPF requer, ainda, a suspensão do andamento da sindicância, até a análise da decretação de sua nulidade, e a condenação da União ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 5 milhões em favor do Fundo de Direitos Difusos (FNDD).

Para mais informações, leia a íntegra da ACP (Autos 1000721-55.2019.4.01.3507 – Vara Cível e Criminal da SSJ de Jataí).