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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 9 de setembro de 2020

Deduragem: MPF converte notícia de fato em inquérito civil e requisita informações ao Ministério da Justiça e Segurança Pública sobre relatório de inteligência

Quarta, 9 de setembro de 2020
Medida ocorre após decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 722 sobre relatório elaborado pela Secretaria de Operações Integradas
Arte retangular sobre fundo azul. está escrito mpf em ação ao centro.
Arte: Secom/MPF
O Ministério Público Federal (MPF)por meio do procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Enrico Rodrigues de Freitas, requisitou ao Ministério da Justiça e Segurança Pública informações relativas ao relatório de inteligência elaborado pela Secretaria de Operações Integradas (SOI) que versaria sobre atividades de expressão do pensamento por parte de um grupo de 579 servidores federais e estaduais de segurança identificados como integrantes do “movimento antifascismo”, bem como em face de professores universitários.
Ministério da Justiça e Segurança Pública tem prazo de 20 dias para informar sobre a difusão do relatório, indicando órgãos, autoridades e pessoas que tiveram acesso a ele. Ainda deve encaminhar o procedimento ou despacho que decretou o sigilo do relatório de inteligência e o procedimento de sindicância administrativa instaurado para apuração dos fatos referentes à produção desse relatório de inteligência.

O MPF também pediu informações sobre a existência de eventuais outros procedimentos de apuração relacionados ao relatório de inteligência e sobre a realização de apuração interna para verificar a eventual produção de outros relatórios de inteligência que possam ter sido feitos com desrespeito ao direito fundamental da liberdade de expressão.


Por fim, o Ministério da Justiça e Segurança Pública deverá informar sobre medidas implementadas e a serem implementadas de forma a garantir a não reprodução de relatórios de inteligência ou de qualquer outro tipo de ato que possa afrontar a liberdade de expressão dos cidadãos e cidadãs.

No entender do MPF, a apuração dos fatos é necessária para garantir a efetiva implementação de medidas de controle interno e preventivas, para que não haja reiteração de atos que violem a liberdade de expressão. A Constituição de 1988 estabeleceu a liberdade de expressão como direito fundamental, bem como replicando essa garantia em outros dispositivos, em especial quando abordando temas que historicamente se revelam mais predispostos à atuação de medidas de censura, como educação e imprensa.

O expediente que trata do caso encontrava-se sobrestado aguardando sessão de julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 722. 
Tal sobrestamento permitiu análise conclusiva sobre a questão, de forma a apreciar a notícia de fato à luz do entendimento jurídico que viesse a ser estipulado pelo Suprema Corte, além de possibilitar a delimitação de eventual escopo desse procedimento em função do que viesse a ser deliberado.

Considerando a decisão do STF e os elementos fáticos apurados e publicamente afirmados, a notícia de fato foi convertida em inquérito civil público.

Íntegra do despacho

Fonte: MPF