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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 20 de abril de 2021

Caixa de Pandora: TJDFT mantém condenação de empresa de TI por improbidade administrativa

Terça, 20 de abril de 2021

Do TJDF

Os desembargadores da 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios negaram provimento ao recurso da CTIS Tecnologia S.A, mantiveram a sentença da 7ª Vara da Fazenda Pública que a condenou pela prática de atos de improbidade administrativa nos fatos apurados na operação “Caixa de Pandora”.

Na ação civil pública, o MPDFT narrou que o antigo presidente da CODEPLAN, Durval Barbosa foi responsável pelo contrato administrativo nº 003/2003, celebrado por dispensa ilegal de licitação com a CTIS, para prestação de serviços relativos à manutenção da chamada SOLUÇÃO INTEGRADA DE GESTÃO EDUCACIONAL-SIGE, da Secretária de Educação do Distrito Federal. Contou que, para utilizar a contratação direta, foi alegada necessidade emergencial, com vigência de, no máximo, 180 dias, fechando contrato de mais de R$ 2 milhões. Findo o prazo, foi requerida a continuidade da prestação dos serviços, sob o mesmo argumento utilizado na contratação. Contudo, segundo o órgão acusador, nenhum desses contratos poderiam ter sido feito sem licitação, pois a situação de emergência não foi devidamente caracterizada.

Na sentença proferida pelo magistrado da 1a instancia, a CTIS foi condenada por ter recebido indevidamente mais de R$ 4 milhões dos cofres do DF, sofrendo como pena a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, por 5 anos, alem do pagamento de multa civil no valor correspondente a duas vezes o valor do dano. Durval Barbosa também foi condenado, mas devido ao acordo de delação premiada que celebrou com o MPDFT, suas penalidades foram afastadas.

Contra a sentença a CTIS interpôs recurso, contudo os desembargadores entenderam que ela deveria ser integralmente mantida. O colegiado afastou todas as alegações de nulidade do julgamento e explicaram que os atos ilícitos restaram comprovados pelo depoimento prestado por Durval Barbosa: “Do seu turno, o depoimento prestado mediante colaboração premiada corrobora tais fatos e esclarece, por sua vez, os motivos por meio dos quais a contratação decorreu da forma acima exposta. De acordo com o colaborador Durval Barbosa, a licitação precedente havia sido direcionada à empresa gestora do SIGE, in casu, a CTIS, que, do seu turno, por meio de seu sócio majoritário, fez ajuste com o delator a fim de assegurar a celebração e continuidade da avença, tendo, como intermediária dos serviços prestados à Secretaria de Estado de Educação, a CODEPLAN”.

A decisão foi unânime.