Sexta, 16 de abril de 2021
Agravo questiona decisão monocrática do presidente da Corte, que atendeu pedido do GDF e autorizou a flexibilização do funcionamento de atividades não essenciais
Brasília. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Em recurso enviado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) na noite dessa quinta-feira (15), o Ministério Público Federal (MPF) pede o restabelecimento da decisão de primeiro grau que determinou a manutenção de medidas restritivas mais abrangentes no Distrito Federal – o chamado lockdown – em razão da pandemia de covid-19. O agravo busca reverter decisão monocrática do presidente da Corte, ministro Humberto Martins, que atendeu ao pedido do Governo do Distrito Federal (GDF) e autorizou a flexibilização do funcionamento de atividades não essenciais no último dia 9.
Ao suspender os efeitos da decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que havia confirmado a liminar da primeira instância e determinado a manutenção do lockdown no DF, o presidente do STJ alegou que o GDF tem competência para adotar as providências normativas e administrativas que julgar necessárias para o enfrentamento local da pandemia, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF). Afirmou, ainda, que a flexibilização das medidas de restrição foi fundamentada em dados técnicos e científicos, e que a interferência indevida do Poder Judiciário na execução da política de saúde pública definida pelo governador viola a separação dos Poderes, com lesão à ordem pública.
O subprocurador-geral da República Nicolao Dino contesta os argumentos e pede que o agravo seja apreciado pelo Plenário do STJ. Ele explica que a discricionariedade administrativa do Poder Executivo não é absoluta e deve ser pautada pela busca da finalidade pública, da moralidade administrativa e da promoção dos direitos coletivos. “É legítimo ao Judiciário verificar se as medidas adotadas pelo governo promovem eficaz, adequada e suficiente proteção da coletividade, no tocante ao direito à vida e à saúde pública”, afirma.
O MPF ressalta que as decisões da Justiça de manter o lockdown apontam que a gravidade do quadro inicialmente verificado e que serviu de base para a adoção de medidas restritivas de mobilidade urbana no DF não sofreu qualquer redução, mas sim agravamento. “Houve e há uma escalada no risco de iminente colapso do serviço de saúde público e privado no Distrito Federal, não se justificando, dessa maneira, o relaxamento de tais medidas”, registra.
Nicolao Dino pondera, ainda, que o regular funcionamento da economia e o desempenho das atividades laborais são aspectos importantes, mas não são fins em si mesmos. “Devem ter sua importância aferida na exata medida da relevância superlativa do direito à vida e à saúde das pessoas, sem o que se revela vazia, despida de sentido e finalidade, a própria ideia de regular funcionamento da economia”, explica.
O subprocurador-geral conclui o recurso afirmando que não foram demonstrados os requisitos necessários para a medida de suspensão de liminar concedida monocraticamente pelo presidente do STJ. Desse modo, pede o provimento do agravo, por deliberação colegiada, a fim de restabelecer as decisões de primeiro e segundo graus, que determinaram a manutenção de medidas restritivas mais abrangentes no DF.