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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 15 de abril de 2021

8 x 3: STF anula condenações da Lava Jato contra Lula, que pode ser candidato em 2022

Quinta, 15 de abril de 2021

Julgamento deve continuar nos próximos dias para definir se a incompetência implica na anulação da suspeição de Moro

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |
 
Com a decisão do plenário, Lula pode se candidatar em 2022 - Miguel SCHINCARIOL / AFP
wnloaCom a decisão do plenário, Lula pode se candidatar em 2022 - Miguel SCHINCARIOL / AFP

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos a 3, na tarde desta quinta-feira (15), pela manutenção da decisão do ministro Edson Fachin no Habeas Corpus (HC) 193.726, que reconheceu a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) para julgar as ações penais da Lava Jato contra o ex-presidente Lula (PT).

Com isso, o petista mantém seus direitos políticos e a possibilidade de se candidatar à Presidência em 2022. As ações penais que estavam no Paraná deverão ser encaminhadas a Brasília (DF), conforme determinou Fachin no último dia 8.

Os votos divergentes foram de Kassio  Nunes Marques, Marco Aurélio Mello e Luiz Fux. Formaram a maioria, os ministros Ricardo Lewandowski, Dias Tofolli, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso.

Suspeição

O plenário do Supremo deve decidir na próxima semana se a incompetência implica na anulação da decisão da 2ª Turma sobre a suspeição ou parcialidade do ex-juiz Sergio Moro, como propõe Fachin.

Também fica pendente a confirmação de qual foro receberá as ações que estavam em Curitiba.

O relatório de Fachin

O relator Edson Fachin começou a apresentar seu voto por volta das 14h25.

Logo ao início do pronunciamento, adiantou que considerava improcedente o recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) que alegava competência da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) para julgar as ações contra Lula.

Fachin citou o ex-ministro Teori Zavascki e disse que segue o entendimento consolidado pelo plenário ao reafirmar a incompetência da Vara de Curitiba.

"A homologação de acordos de colaboração premiada não constitui critério para definição de competência", disse. 

Ao citar outro colega, Dias Toffoli, Fachin reforçou: "Os fatos que geraram a Lava Jato são relacionados à Petrobras. Independentemente de algumas pessoas serem acusadas aqui e ali, isso não pode transformar a 13ª Vara Federal de Curitiba em um juízo universal."

O voto durou cerca de 1h30. Em seguida, a sessão entrou em intervalo regimental de 30 minutos.

Nunes Marques não quer anulação

O segundo a votar foi Kassio Nunes Marques. O ministro, nomeado por Jair Bolsonaro, citou informações já desmentidas pela Justiça sobre os casos "triplex do Guarujá" e "sítio de Atibaia".

Depois de mencionar que o STF já havia reconhecido a competência da 13ª Vara Federal anteriormente, Nunes Marques também citou denúncias envolvendo "empresas na região metropolitana de Curitiba", ressaltando a proximidade com o juízo.

Até o procurador Deltan Dallagnol, segundo mensagens vazadas da Lava Jato, considera esse elo "capenga".

Por fim, o ministro do Supremo disse ainda que "a gravidade da incompetência territorial, que não reconheço, é mínima."

"A eventual incompetência territorial, apontada pelo relator, não resultou em prejuízo à defesa", afirmou Nunes Marques, ignorando que Lula ficou preso por 580 dias. Para ele, os atos não podem ser todos anulados em razão da eventual incompetência.

Para Moraes, competência garante neutralidade

Com o placar empatado em 1 a 1, era a vez do ministro Alexandre de Moraes.

Antes desse voto, Cristiano Zanin, advogado de Lula, pediu a palavra e lembrou:

"Segundo o próprio Sergio Moro, já declarado parcial pela 2ª Turma, este juízo jamais afirmou que valores obtidos pela OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagar vantagem indevida ao ex-presidente."

Alexandre de Moraes iniciou seu voto ressaltando a importância do princípio do juiz natural.

"O que está sendo julgado aqui é o princípio do juiz natural, uma proteção garantida pela Constituição Federal que é minha, nossa, de toda a sociedade", afirmou.

"O juiz não pode escolher o que vai julgar, nem as partes podem escolher quem vai julgar. Isso garante neutralidade do Judiciário e segurança da sociedade contra o arbítrio estatal", completou o ministro.

Feitas essas considerações, Moraes desempatou o placar para 2 a 1 pela incompetência da Vara de Curitiba:

"Uma alegação genérica de que há uma organização criminosa que atua em várias frentes, sem identificar uma relação específica caso a caso, não serve para fixar competência", argumentou.

A única discordância de Moraes em relação ao relator Fachin é sobre o envio das ações para a Justiça Federal em Brasília. O ministro também não vê competência naquele juízo para assumir as ações contra Lula.

Weber se baseia na colegialidade

A ministra Rosa Weber ampliou o placar para 3 a 1, concordando com o relatório de Fachin.

"Não identifico elementos que debilitem a decisão monocrática do relator. Há uma relação muito distante entre as condutas imputadas e sua repercussão sobre o patrimônio da Petrobras", disse.

Para Weber, devem ser anulados apenas os atos decisórios, e não a totalidade dos processos, ao serem transferidos a Brasília.

Votos em tempo recorde

Na sequência, o ministro Dias Toffoli fez um voto ágil. Em menos de dois minutos, disse concordar com o relator Fachin e ampliou o placar para 4 a 1.

Após proposta de adiamento da sessão, os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Carmen Lúcia e Luís Barroso também adiantaram seus votos, em concordância com o relator.

Quando a maioria já estava formada, o presidente da corte, Luiz Fux, decidiu votar também, integrando a minoria e fechando o placar em 8 a 3 pela incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar Lula.

Edição: Vinícius Segalla