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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 13 de abril de 2021

Nomeação de coordenador Regional Xingu (MT) deve ser aprovada por indígenas, sentencia Justiça Federal

Terça, 13 de abril de 2021

Decisão também anulou portaria que nomeava militar sem consulta prévia a indígenas. Subtenente do Exército já foi exonerado do cargo

Foto: Christiano Antonucci Secom-MT - Arte: Ascom/MPF-MT

A Justiça Federal de Mato Grosso (JFMT), por meio da 8ª Vara Cível, sentenciou a União Federal e a Fundação Nacional do Índio (Funai) a não nomear outro coordenador para a Coordenação Regional Xingu/MT (CRXingu) sem a realização do processo de consulta prévia, livre e informada com as comunidades indígenas atendidas na respectiva circunscrição, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil por dia de descumprimento. Na sentença, também foi anulada a portaria nº 428, de 9 de abril do ano passado, que nomeou o subtenente do Exército Adalberto Rodrigues Raposo para exercer o referido cargo, apesar de o mesmo já ter sido exonerado do cargo pela Fundação.

O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF) e faz parte da Ação Civil Pública nº 1007473-21.2020.4.01.3600, ajuizada no início de maio de 2020. Em junho, a Justiça Federal já havia suspendido, liminarmente, a nomeação e determinou que a Funai somente realizasse nova nomeação com a consulta prévia, livre e informada aos indígenas. A Fundação e a União ingressaram com agravo de instrumento contra a decisão da primeira instância, mas em julho o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), reafirmou a obrigação da Funai em realizar a consulta aos indígenas.

Conforme o MPF, por meio do Ofício de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais em Mato Grosso, a nomeação foi irregular pois não houve consulta prévia, livre e informada aos indígenas, conforme determina a legislação, e, que estes, não participaram da decisão administrativa de substituição do coordenador regional do Xingu, o que poderia prejudicar as ações conjuntas entre a Associação Terra Indígena do Xingu (ATIX), CRXingu e DSEI-Xingu com o objetivo de tornar eficiente a circulação de informações e estabelecimentos de estratégias de prevenção contra entrada do vírus (Covid-19). A CRXingu abrange atualmente 16 povos indígenas, mais de 105 aldeias e uma população de 7,5 mil pessoas.

A sentença foi proferida pelo juiz federal da 8ª Vara Cível de Mato Grosso, Raphael Cazelli de Almeida Carvalho, no dia 7 de abril de 2021. Clique aqui para acessar a decisão.

Fonte: MPF