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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 22 de abril de 2021

MPF processa Abraham Weintraub por improbidade administrativa

Quinta, 22 de abril de 2021

Acusado proferiu declarações falsas e ofensivas sobre universidades públicas brasileiras enquanto ocupava cargo de ministro da Educação

O Ministério Público Federal (MPF) acionou o ex-ministro da Educação Abraham Weintraub por improbidade administrativa. Ele é acusado de atentar contra princípios da Administração Pública como moralidade, honestidade e lealdade às instituições. O processo aponta reiteradas declarações de Weintraub sobre as universidades públicas brasileiras, enquanto era titular da pasta. Um conjunto de afirmações dolosamente incorretas ou distorcidas que, para o MPF, tiveram o claro propósito de desacreditar o serviço prestado por essas instituições de ensino. Se condenado, o ex-ministro pode ter seus direitos políticos suspensos e ser obrigado a pagar multa.

Na peça enviada à 3 ª Vara de Justiça federal, o MPF relata as acusações inverídicas, proferidas pelo então ministro, a respeito das universidades públicas no país. Weintraub disse em entrevista que algumas dessas instituições possuíam plantações extensivas de maconha, com o uso inclusive de agrotóxico para esses cultivos. Repetiu as afirmações em audiência pública na Câmara dos Deputados, mesmo sendo alertado por parlamentares de que os fatos narrados eram isolados, estavam distorcidos e que jamais houve relato de qualquer plantação extensiva da erva, como insistiu o ex-ministro.

Ao ser convidado a se manifestar durante as investigações, Weintraub enviou cópias de reportagens que revelavam pés de maconha na UFRGS (dentro do quarto de um aluno) , na Unimontes e em área próxima à UnB. Esta última foi a que registrou o maior volume de pés cultivados: uma dúzia. “Vê-se, portanto, que a suposição genérica do ministro se deu a partir de casos simplórios, pontuais e isolados de consumo e tráfico de drogas em ambientes universitários. Em todos os casos, a polícia atuou dentro dos campi, ao contrário do que fez crer o requerido”, destacou o MPF.

Na ação, o Ministério Público alertou que “o aporte de recursos, investimentos em pesquisas, oferta de bolsas a acadêmicos, por parte de organismos internacionais ou instituições congêneres estrangeiras, depende sobretudo da boa imagem das instituições de ensino, notadamente as de graduação, o que deve ser objeto de defesa pelo Ministério da Educação. No entanto, quando um ministro de Estado ataca deliberadamente as instituições públicas que ele deveria representar, depreende-se de sua conduta claro dano à imagem e à dignidade das comunidades que as compõem e, portanto, nítida violação dos princípios da moralidade e da lealdade às instituições, aos quais se sujeita o agente público”.

Weintraub nunca se retratou das acusações feitas ao conjunto das universidades públicas brasileiras. Não apresentou documentos, dados ou outras provas que pudessem embasar as convicções extraídas de suas declarações. Ao contrário, fez ainda diversas outras acusações ofensivas e distorcidas sobre as universidades públicas, como a declaração popularmente conhecida que apontou balbúrdia e até a existência de uma “cracolândia” nas instituições de ensino, atacando especialmente os cursos de ciências humanas.

Ao pedir a condenação de Abraham Weintraub, o MPF sustenta que as falas de um ministro de Estado sobre questões afetas à sua competência possuem um peso muito relevante. É que, nesse cenário, se presume que a mais alta autoridade nacional na área tenha pleno conhecimento e suficiência de informações técnicas sobre os assuntos que coordena.

É preciso reconhecer que os pronunciamentos de agentes públicos e políticos, notadamente da cúpula dos Poderes, não são inocentes e podem gerar graves consequências positivas ou negativas, já que, nesse nível, toda mensagem tem uma finalidade e, naturalmente são elas utilizadas para transmitir um conteúdo intelectual, exprimir (ou ocultar) emoções e desejos, para hostilizar ou atrair pessoas, incentivar ou inibir contatos e ainda pode, bem simplesmente, servir para evitar o silêncio”.

A ação aguarda recebimento e tramita sob o número 1021641-12.2021.4.01.3400 .

Íntegra

Fonte: MPF