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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 20 de outubro de 2021

DF exportando madeira para a Amazônia? Não, não é verdade, é fraude; MPDF obtém condenação de dona de madeireira que alterava rota de produtos florestais

Quarta, 20 de outubro de 2021
Meio ambiente

Ré falsificava documentos públicos declarando rota inversa de produtos florestais como forma de “lavar” madeira extraída ilegalmente

A Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural (Prodema) obteve a condenação de Francielle Pasqualine dos Santos Rocha pelo crime de falsidade ideológica, por ter inserido declarações falsas em documentos públicos, os Documentos de Origem Florestal (DOF) referentes a carregamentos de madeira fictícios. Francielle declarou rota inversa ao fluxo dos produtos florestais, ou seja, emitiu DOFs em que constava o Distrito Federal como produtor da matéria-prima, em vez de regiões de floresta amazônica, como Roraima.

Dessa forma, a ré gerou créditos virtuais por meio da emissão dos DOFs para estados onde se encontram as origens e subprodutos florestais. Os créditos fictícios eram usados em operações de lavagem, para conferir aspecto de legalidade a produtos retirados irregularmente da floresta.

Para a promotora de Justiça da Prodema Cristina Rasia, “a condenação criminal é importante, especialmente pelo seu caráter pedagógico, uma vez que o Distrito Federal é o quarto pólo consumidor de madeira do Brasil”.

PJE: 0002755-88.2015.8.07.0005

Entenda o caso
No dia 26 de julho de 2012, servidores públicos do Ibama, em atividade de fiscalização denominada “Malha Verde”, encontraram irregularidades nas informações prestadas pela empresa Rondon Madeiras e Materiais para Construção, cuja responsável legal era Francielle. Segundo a investigação, seis documentos foram falsificados, pois constava o Distrito Federal como estado produtor de madeira amazônica e Roraima como estado consumidor. Conforme o Ibama, nunca ocorreu o transporte físico, apenas a transação de créditos no sistema.

Dessa forma, comerciantes irregulares compravam os “créditos fictícios” e consequentemente, conseguiam aspecto de legalidade às transações comerciais com os produtos florestais. Tal prática funcionava como operação de “lavagem” que se baseava nas declarações falsas feitas por Francielle. De acordo com o relatório do Ibama, a senha de acesso ao sistema DOF é pessoal e intransferível, o que comprova a autoria da ré.

O Documento de Origem Florestal (DOF), instituído pela Portaria MMA n° 253, de 18 de agosto de 2006, constitui licença obrigatória para o transporte e armazenamento de produtos florestais de origem nativa, inclusive o carvão vegetal nativo.

Fonte: MPDF