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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 15 de outubro de 2021

Para MPF, exigência de vacinação contra covid-19 para permanência em locais de uso coletivo é válida

Sexta, 15 de outubro de 2021

Augusto Aras defende que decretos de municípios do Rio de Janeiro que determinaram medida estão de acordo com jurisprudência do STF

Em pareceres ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Augusto Aras, entendeu pela possibilidade de os entes federados criarem normas restritivas à população, com o objetivo de conter o avanço da pandemia de covid-19. O posicionamento do PGR foi na análise de pedidos de suspensão de liminar e de tutela provisória, feitos por dois municípios do Rio de Janeiro, contra decisão do Tribunal de Justiça que sustou os efeitos de decretos municipais. As normas estabeleceram, como medida sanitária de caráter excepcional, a obrigatoriedade de comprovação da vacinação para o acesso e a permanência em estabelecimentos e locais de uso coletivo.

O pedido da prefeitura da capital fluminense tem origem em ação movida pelos Clubes Militar e Naval, com o objetivo de que fosse declarada a nulidade da necessidade de comprovação de vacinação contra o coronavírus para o acesso e a permanência nas instalações das associações esportivas. Em concordância com os clubes, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) concedeu a antecipação de tutela e suspendeu a medida. Mas, na avaliação do governo municipal, a decisão impugnada não deve subsistir por causar danos irremediáveis à saúde pública, ao argumento de que o decreto foi editado com base em evidências científicas, principalmente em relação à eficácia da vacinação, e com respaldo em análises realizadas pelo Centro de Operações de Emergência.

A questão de que trata o instrumento jurídico, na avaliação de Aras, aborda a competência dos entes federados para cuidar da saúde e legislar sobre a sua defesa e proteção. A União deve editar normas de proteção à saúde que busquem coordenação nacional; aos estados compete regular temáticas de interesse regional que complementem as normas gerais, e aos municípios, é devido legislar sobre os interesses locais respeitando os preceitos federais e estaduais. Nesse sentido, o PGR conclui, conforme a interpretação dada pela Suprema Corte na ADI 6.586/DF, que a obrigatoriedade de vacinação a que se refere o decreto impugnado “decorre de exigência resultante indiretamente de lei federal, estando amparada no disposto na Lei 13.979/2020”.

Na referida ação de controle constitucional, o STF definiu que a vacinação compulsória e as outras medidas profiláticas adotadas no contexto da pandemia podem ser implementadas por todos os entes da Federação, respeitadas as respectivas esferas de competência: “A vacinação compulsória não significa vacinação forçada, (...), podendo, contudo, ser implementada por meio de medidas indiretas, as quais compreendem, dentre outras, a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência a determinados lugares, previstas em lei, ou dela decorrentes”.

No parecer, o procurador-geral da República pontua, ainda, que a decisão do TJRJ, além de contrariar o entendimento do Supremo Tribunal e representar risco potencial de violação à saúde pública, fere o princípio da separação dos Poderes. “Nos limites estreitos de cognição da suspensão, tendo o ente municipal demonstrado a necessidade da medida restritiva para a proteção da ordem e da saúde públicas, é de se reconhecer a indevida interferência do Poder Judiciário na esfera de atribuição do Poder Executivo local, a configurar ofensa à ordem pública em sua acepção jurídico-constitucional”.

Maricá – Outro ente fluminense também buscou no Supremo a cassação de decisão do Tribunal de Justiça do Rio contrária a determinações de decretos locais sobre medidas restritivas relacionadas ao coronavírus. Foi o caso do município de Maricá, que na SL 1.481/RJ, pediu a manutenção da decisão liminar do presidente do STF, ministro Luiz Fux, de suspender acórdão do TJRJ, que sustou os efeitos de parte do Decreto Municipal 739/2021. Nele, o município, nos moldes da norma da capital do Rio, também estabeleceu a obrigatoriedade de comprovação de vacina contra a covid-19 para o acesso a locais de uso coletivo.

Ao defender a medida liminar do STF nos dois pareceres fluminenses, Augusto Aras esclarece que a adoção de medidas mais severas de isolamento social, como o fechamento de estabelecimentos comerciais e a limitação ao direito de ir e vir, “há de estar amparada em lei, dentro da competência legislativa definida pela Constituição Federal”, por restringir direitos fundamentais. Na avaliação do PGR, o município de Maricá, ao editar o decreto impugnado pelo político local, demonstrou a partir de dados científicos, a necessidade de medidas mais severas para a proteção da saúde pública, agindo em concordância com a lei e com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

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