Quarta, 20 de outubro de 2021
Do MPF
No julgamento iniciado nesta terça-feira (19) pelo TSE, três ministros acolheram o recurso do Ministério Público
O Ministério Público Eleitoral defende a aplicação das sanções de cassação e inelegibilidade ao deputado estadual Fernando Destito Francischini (PSL/PR), eleito em 2018, por uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder de autoridade. A ação movida pelo MP Eleitoral aponta que o político promoveu uma transmissão ao vivo (live) em suas redes sociais, durante o primeiro turno das eleições, afirmando de forma sensacionalista e sem apresentar provas que urnas haviam sido fraudadas com o objetivo de alterar a votação para presidente. O julgamento do caso foi iniciado nesta terça-feira (19), mas acabou suspenso por pedido de vista.
Em parecer enviado ao TSE, o Ministério Público sustenta que a transmissão feita antes do encerramento da votação, com informações falsas e distorcidas sobre o sistema eleitoral e ataques agressivos à Justiça, configurou conduta grave capaz de comprometer a normalidade e a legitimidade do pleito. "A utilização de redes sociais para transmissão de conteúdo ao vivo, no dia da eleição e com elevado alcance de pessoas, para a divulgação de notícia falsa em detrimento da imagem da Justiça Eleitoral e da confiabilidade do sistema de votação eletrônica configura extrapolação do uso normal das ferramentas virtuais, caracterizando uso indevido do meio de comunicação social”, afirma o Ministério Público no parecer.
Segundo o órgão, o parlamentar, que na época era deputado federal, distorceu informações sobre a substituição de urnas em razão de problemas técnicos, levando seus seguidores a acreditarem que as máquinas haviam sido apreendidas por adulteração. O político insinuou ainda a existência de agentes infiltrados na Justiça Eleitoral dispostos a promover um “golpe contra a democracia”. Tudo isso com a finalidade de promoção pessoal e partidária, visto que, na transmissão, associou sua imagem e a do partido à figura de "incansáveis defensores da democracia". Em pouco tempo, o vídeo alcançou 70 mil pessoas e, até meados de novembro, registrava 6 milhões de visualizações e 400 mil compartilhamentos.
Na sessão desta terça-feira, os ministros do TSE começaram a apreciar o recurso do MP Eleitoral contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE/PR), que afastou a aplicação das sanções. Para o relator do caso, ministro Luís Felipe Salomão, as denúncias falsas e de caráter manipulador feitas pelo deputado no dia da votação, em veículo de ampla repercussão e com o objetivo de gerar incerteza quanto à lisura do pleito em benefício de sua candidatura, configuram abuso de poder político e de autoridade, além de uso indevido dos meios de comunicação. "Candidato que promove ataques descabidos ao sistema eleitoral e à democracia utilizando-se de seu cargo politico pode ser apenado”, afirmou Salomão.
Seguindo o parecer do MP Eleitoral, o ministro também ressaltou que, ao contrário do que sustenta a defesa do político, a imunidade parlamentar não é absoluta e tampouco deve servir de escudo para esse tipo de comportamento. Além disso, a manifestação não se deu em nome da Câmara dos Deputados ou do Congresso Nacional, mas sim do partido pelo qual estava disputando as eleições de 2018. Salomão ressaltou que esse julgamento é de extrema relevância, pois poderá traçar a linha de atuação do TSE em outros casos similares.
O relator votou pela cassação do diploma do parlamentar e pela declaração de inelegibilidade por oito anos a contar de 2018. Além disso, defendeu que os votos concedidos ao político sejam anulados, com o consequente recálculo do quociente eleitoral. Ele foi seguido pelos ministros Mauro Campbell Marques e Sérgio Banhos. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Carlos Horbach.
Arrecadação irregular - Em outro caso, por unanimidade, o plenário do TSE acolheu recurso do MP Eleitoral para cassar os diplomas do deputado estadual Everton Marcelino de Souza e do suplente de deputado federal Antonio Carlos da Silva Figueiredo, ambos do PSL/PR. Eleitos em 2018, eles foram acusados pelo Ministério Público de captação e gastos ilícitos de recursos naquele pleito. Os políticos receberam doação de campanha da Associação dos Militares da Reserva, Reformados e Pensionistas das Forças Armadas do Paraná (Asmir/PR). A prática configura conduta vedada pela legislação eleitoral, que proíbe o financiamento eleitoral por parte de instituições privadas.
A doação irregular foi calculada em R$ 12,4 mil, utilizada na confecção de cerca de 20 mil informativos com pedidos expressos de votos aos candidatos, distribuídos a apenas 20 dias do pleito. De acordo com o MP Eleitoral, o valor doado e não declarado na prestação de contas correspondeu a 31,7% dos recursos de campanha de Antonio Carlos e a 76,29% dos recursos gastos por Everton Marcelino, ficando configurada a relevância jurídica do ilícito. "A gravidade da conduta dos recorridos, no caso, é evidente, porque receberam doação de pessoa jurídica, o que é vedado e denota o descompromisso dos então candidatos com a higidez da campanha eleitoral”, concluiu o Ministério Público no parecer enviado ao TSE.