Segunda, 4 de dezembro de 2015
Michèlle Canes - Repórter da Agência
Brasil
O Tribunal de Contas da União (TCU) deu um prazo de 15 dias
para que a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da
União (AGU) se manifestem sobre os procedimentos que serão adotados após as alterações
feitas em um trecho da Medida Provisória (MP) 703/2015 e se essas
mudanças poderiam se chocar com a Instrução Normativa (IN) 74/15 do tribunal. A
determinação está em um despacho do ministro Walton Alencar Rodrigues, do
último dia 29, que trata de representação de um procurador do Ministério
Público de Contas junto ao TCU.
A MP, que altera a Lei 12.846, para dispor sobre acordos de
leniência, foi assinada no último dia 18 de dezembro pela presidenta Dilma
Rousseff. A proposta será enviada para apreciação do Congresso Nacional, mas já
está em vigor e foi publicada no Diário Oficial da União no dia 21 de
dezembro.
Segundo o despacho do ministro, o procurador Júlio Marcelo
de Oliveira demonstra preocupação com o parágrafo 14 do Artigo 16 da lei,
um dos trechos inseridos pela MP, que diz que os acordos de leniência firmados
serão enviados ao respectivo Tribunal de Contas depois de assinados, o que
poderia se chocar com uma instrução normativa do próprio TCU.
A IN 74 de 2015 trata da fiscalização do Tribunal de Contas
da União quanto à organização do processo de celebração de acordo de leniência
pela administração pública federal. A instrução diz que a fiscalização do TCU
será feita em cada uma das etapas do processo do acordo, sendo que o tribunal
deverá se pronunciar “quanto à legalidade, legitimidade e economicidade dos
atos praticados”.
No despacho, o ministro diz que, se “confirmadas as
suspeitas”, de que o dispositivo "será utilizado com o intuito de
desobrigar a autoridade responsável de prestar as informações requeridas na
fiscalização das etapas que antecedem a celebração dos acordos de leniência,
limitando a atuação do controle externo ao momento posterior à celebração
dessas avenças, restaria caracterizado flagrante descumprimento das disposições
da IN 74/2015, merecendo, assim, providências imediatas por parte deste
tribunal".
A Agência Brasil não consegui contato com a
assessoria de comunicação da CGU. A AGU, por meio de sua assessoria de
comunicação, informou que enviará as informações. “A Advocacia-Geral da
União já foi oficiada e encaminhará as informações solicitadas [ao TCU]
dentro do prazo”.