Sexta, 26 de julho de 2013
"O gradeamento dos pilotis isola áreas de livre
circulação, descaracterizando o projeto original da cidade e, via de
consequência, compromete de forma negativa os atributos e
características arquitetônicos, paisagísticos, ambientais e sociais
elementares do Projeto de Brasília, eternizados pelo tombamento e pela
declaração do Plano-Piloto como Patrimônio Cultural da Humanidade". Com
esse entendimento, a 5ª Turma Cível do TJDFT manteve sentença da Vara do
Meio Ambiente, que autorizava a derrubada das grades que cercam o Bloco
"E" da quadra 208, na Asa Sul.
Inconformado, o condomínio recorreu da decisão, alegando a
improcedência das autuações da Agefis quanto ao gradeamento da garagem
com portão eletrônico em área pública e à construção de bicicletário e
jardineira no pilotis. Sustenta que a área da garagem é particular, não
havendo qualquer irregularidade no seu fechamento, e que a construção de
bicicletário e jardineira é anterior à lei que exigia "alvará de
construção", não obstruindo, ainda, a passagem de pedestres. Por fim,
reafirma não haver qualquer irregularidade quanto à sala de reunião
erguida no pilotis do prédio, eis que prevista no projeto original.
Ao analisar o feito, o desembargador relator esclareceu que o projeto
urbanístico de Brasília concebeu uma cidade aberta, sem grades ou
muros, com o atributo essencial de permitir amplos espaços públicos e o
trânsito desimpedido de pessoas pelo interior das Superquadras e por
baixo dos prédios construídos por pilotis. Asseverou que a proteção do
projeto do Plano Piloto, Lei 3.751 de 1960, regulamentada pelo Decreto 10.829/1987,
garante a manutenção do projeto original de Lucio Costa, impedindo a
edificação de quaisquer construções que não se destinem a acessos e
portarias, sendo irrelevante se a área é publica ou particular.
Quanto à construção do bicicletário, o magistrado registrou: "O
cercamento dos pilotis com grades para a formação de bicicletário se
mostra incompatível com o tombamento de Brasília, infringindo o art. 17
do Decreto-Lei nº 25/1937, que regula a proteção do patrimônio histórico
e artístico nacional". No tocante à jardineira, reconheceu como devida a
atuação do Poder Público ao impor a demolição da obra e pagamento de
multa, diante da inexistência de alvará de construção para instalação de
jardineiras de alvenaria nos pilotis.
Nesse contexto, o Colegiado concluiu pelo parcial provimento da
apelação, apenas para acolher o pedido de anulação das autuações
referentes à obra de construção da sala de reunião (transformada em
residência do zelador), uma vez que na planta original, datada de 1962,
constam as especificações acerca do apartamento.
Processo: 20110111929242APC