Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 29 de julho de 2013

MPF recorre contra decisão sobre trabalho escarvo no Rio de Janeiro

Segunda, 29 de julho de 2013
Do MPF
MPF contesta julgamento de tribunal que manteve absolvição de acusados pelo crime de redução a condição análoga à de escravo
A Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) propôs recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a absolvição parcial de três réus que aliciaram pessoas na Paraíba para trabalharem em condições precárias no Rio de Janeiro. O Ministério Público Federal contestou a absolvição de Norlândio de Sousa Azevedo, Kevio Romento Monteiro da Silva e Manuel Gomes Xavier pelo crime de redução a condição análoga à de escravo (proc. 20075101801556-0).

O recurso questiona a interpretação do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) de que não teria havido submissão integral das vítimas ao poder dos réus, pois não ocorreram violências ou ameaças. O procurador regional da República José Augusto Vagos sustentou que esse entendimento difere do adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considera a coação moral, e não apenas a física, para qualificar a submissão de alguém àquele tipo penal.


Em dezembro de 2011, a 2ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro também absolveu os três réus do crime de frustração de direito assegurado por lei trabalhista e os condenou por aliciamento de trabalhadores, pois atraíam moradores – até menores – do sertão da Paraíba (mas esse crime, com penas pequenas, já prescreveu).

Atraídas por empréstimos oferecidos pelos réus, as vítimas ficavam em alojamentos precários e eram submetidas a jornadas exaustivas de trabalho vendendo redes. As pequenas comissões recebidas eram revertidas para o pagamento de dívidas. Para a PRR2, a existência de dívida com o empregador e a obrigação, ao menos moral, de quitá-la antes de retornar ao estado de origem já configura crime de redução análoga à de escravo.
Fonte: MPF