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(Millôr Fernandes)

sábado, 27 de julho de 2013

MPDF defende suspensão da licitação dos ônibus do GDF

Sábado, 27 de julho de 2013
Suzano Almeida
suzano.almeida@jornaldebrasilia.com.br


O Ministério Público do Distrito Federal deu parecer favorável à suspensão da licitação do transporte público e à antecipação dos efeitos tutelares, o que na prática significa que, caso o pedido seja aceito pela Justiça, as empresas que ainda não começaram a operar no sistema de ônibus não poderão colocar nas ruas novos carros até o fim do processo. 

A decisão expedida no último dia 23 de julho pelo promotor Cláudio João Medeiros Miyagawa Freire baseou-se em denúncias de vícios no processo, que vão desde a análise de documentação das participantes até a empresa que realizou o certame. Segundo o documento, as acusações são verdadeiras e que “verifica-se que há fundado dano irreparável caso as empresas que “venceram” a concorrência comecem a operar”.

Para o MP, o pedido de antecipação de efeitos tutelares tem por objetivo evitar que a aquisição de novos ônibus pelas empresas vencedoras do certame da Secretaria de Transportes se torne um prejuízo para o Estado, caso a decisão da Justiça seja pela anulação da concorrência. Segundo o  pedido, o MP quer evitar futuras indenizações pagas pelo Estado às empresas, na hipótese de serem desqualificadas.

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