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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 29 de julho de 2013

Empresário é condenado à prisão por irregularidades em contrato de merenda escolar em Bauru (SP)

Segunda, 29 de julho de 2013
Do MPF em São Paulo
Ex-secretários de Educação e Finanças também foram condenados por irregularidades no contrato de merenda escolar. Réus e ex-prefeito já foram condenados em ação de improbidade administrativa em 2012
 
A Justiça Federal em Bauru condenou o empresário Laurindo Morais de Oliveira, responsável pela empresa Bom Bife, à pena de nove anos de detenção pelos crimes previstos nos arts. 92 e 96 da Lei 8.666/93 (Lei das Licitações) e ao pagamento de multa de R$ 11.936,80 por fraudes em três contratos de fornecimento de carne para merenda escolar em 2001, quando a empresa recebeu pagamentos antecipados sem previsão legal. O prejuízo causado aos cofres públicos foi de R$ 149.210,00.

Foram condenados também por violação do art. 96 da mesma lei a ex-secretária de educação Isabel Campos Bono Algodoal (quatro anos e dois meses de detenção e multa de R$ 10.016,80); o ex-secretário de Finanças Raul Gomes Duarte Neto (quatro anos e dois meses de detenção e multa de R$ 1.920,00); o ex-assessor Eduardo Francisco de Lima e o ex-chefe de gabinete do prefeito Luiz Antonio Gianini de Freitas foram condenados a três anos e dois meses de detenção e ao pagamento de multa de R$ 1.920,00).

O art. 92 define como criminoso o ato de admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do adjudicatário, durante a execução dos contratos celebrados com o Poder Público, sem autorização em lei e no respectivo instrumento contratual. O art. 96 define como crime fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente, tornando, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa a proposta ou a execução do contrato.

Em 2001, a Prefeitura de Bauru realizou licitação para aquisição de carne para merenda para as escolas municipais, que foi custeada com verbas federais do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) repassadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Mas várias irregularidades foram cometidas com a anuência dos réus.

Após vencer a licitação, a empresa Bom Bife pediu reajuste dos preços, alegando variação cambial e foi beneficiada com um reajuste médio de 58,7%, considerado irregular pelo Tribunal de Contas das União (TCU). Além disso, a empresa recebia os valores antecipadamente mediante a assinatura de Termos de Depositário Fiel da prefeitura, que não eram previstos no edital de licitação nem nos contratos.

O TCU comprovou que os reajustes dos valores do contrato, justificados pelo câmbio do dólar, não tinham base, pois a variação do dólar foi negativa. Foi constatado também que os réus se utilizaram de pesquisa de mercado de varejo para conceder o reajuste no contrato, quando o correto seria usar a base de preço ao atacado.

“Não restou justificada a majoração dos preços constantes do Contrato nº 3746/02. Os reajustes concedidos, da ordem de 58,7%, apenas dois meses após a assinatura da avença, estão a indicar a prática de ato antieconômico e em desacordo com o disposto no art. 65 da Lei 8.666/93, o qual regula as hipóteses de reajustamento contratual”, diz o acordão do Tribunal.

Na sentença, o juiz federal substituto Diogo Ricardo Goes Oliveira reconhece que não havia justificativa para que houvesse o aumento dos preços dos produtos contratados.“As irregularidades no procedimento de 'realinhamento' de preços são manifestas, a pesquisa de preços realizada pelo setor de cotações da Prefeitura de Bauru levou em consideração os preços encontrados no varejo e não no atacado. Além disso, a contratada sequer juntou pesquisa de que os preços de aquisição dos produtos foram alterados perante vários fornecedores, ao contrário, apresentou notas fiscais de compra de alguns produtos como carne patinho, seja em bife ou moída, de apenas uma empresa provedora de estoque”, argumentou o juiz na sentença.

Depositário fiel - Outra irregularidade cometida pelos réus e que trouxe grande prejuízo aos cofres públicos foi o pagamento antecipado dos alimentos. Os então secretários de Finanças e Educação, juntamente com os assessores, atestavam as notas fiscais como se a mercadoria tivesse sido entregue à prefeitura, mas a empresa ficava como depositária fiel, ficando responsável pelo armazenamento dos alimentos.

No processo, Laurindo confirmou que era prática comum na administração a celebração do acordo de fiel depositário, ficando a empresa responsável pelo armazenamento para fazer a entrega futuramente. Mas uma inspeção feita pelo FNDE em 2003 constatou que cerca de 60.185 Kg de carne não foram entregues, apesar de a empresa já ter recebido antecipadamente.

Os secretários e assessores condenados eram responsáveis por conferir e atestar notas fiscais dos alimentos que não eram recebidos. Ouvidos em juízo, eles confirmaram a prática de assinarem as notas sem o recebimento das mercadorias e que o procedimento era usual na administração municipal.

Falência - A prática de adiantar os pagamentos acabou gerando outros problemas e prejuízos ao erário, pois o fornecimento das carnes foi suspenso devido a processo de falência sofrido pela empresa Bom Bife, que já havia recebido antecipadamente pelas mercadorias. Isso motivou a Prefeitura de Bauru a ajuizar uma ação contra a Bom Bife para receber os produtos e alugar câmaras frias para estocagem.

Para o procurador da Republica Pedro Antonio de Oliveira Machado, responsável pelo caso, durante o processo ficou demonstrado que o pagamento antecipado era irregular e uma prática comum na administração municipal e que os réus agiram com má-fé e causaram prejuízos aos cofres públicos com o objetivo de beneficiar uma empresa.

“Os réus propiciaram vantagem indevida, à margem da lei, ao realizarem pagamentos antecipados, sem o recebimento dos produtos para a merenda escolar e, ainda, sem qualquer garantia. Tanto que quando se exigiu a entrega, a empresa não teve condições de cumprir e o município de Bauru teve de ajuizar ação para receber o material”, afirmou Pedro Machado.

Improbidade – Em dezembro de 2012, todos os réus, juntamente com o ex-prefeito Nilson Costa e outros assessores, foram condenados em processo de improbidade administrativa em ação movida pelo MPF em Bauru. Eles foram condenados ao ressarcimento do prejuízo  e pagamento de multa, à perda dos diretos políticos e proibição de contratação com o poder público.

Ação Penal nº 0008496-66.2004.403.6108