Quinta, 25 de julho de 2013
STJ mantém prisão de ex-prefeito de Pirapora
O ex-prefeito de Pirapora, Warmillon Fonseca
Braga, permanecerá preso cautelarmente no presídio regional de Montes
Claros. Seu pedido de liminar em habeas corpus contra decisão do
Tribunal de Justiça de Minas Gerais, foi negado pelo presidente do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer.
Segundo
os autos, Warmillon Braga foi denunciado duas vezes com base no artigo
90 da Lei 8.666/93 (fraude em licitação) e 77 vezes no artigo 1º, inciso
I, do Decreto-Lei 201/67 (apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou
desviá-los em proveito próprio ou alheio). Ele está preso
preventivamente desde o último dia 2 de julho.
Fonte: STJ
No pedido de
habeas corpus, a defesa sustentou que não existe motivo para a
segregação cautelar, já que interceptação de conversas mantidas entre o
ex-prefeito e seu advogado - e que deram ensejo ao decreto prisional -
traduzem o legítimo exercício do direito de defesa. Alegou, ainda, que
não se pode extrair da referida gravação que ele iria causar tumulto à
instrução criminal ou comprometer a ordem pública.
Para o
presidente do STJ, o pedido formulado pela defesa não se enquadra na
hipótese excepcional que admite o cabimento do habeas corpus para atacar
decisão liminar. Segundo o ministro Felix Fischer, o decreto de prisão
preventiva evidenciou o risco à ordem pública e demonstrou que Warmillon
Braga poderia comprometer o andamento do processo e a colheita da
prova.
“Portanto, não verifico, assim, a ocorrência de flagrante
ilegalidade que possa ser identificada neste juízo meramente
perfunctório”, concluiu o ministro. O mérito do pedido de habeas corpus
será apreciado pela Quinta Turma. A relatora é a ministra Laurita Vaz.