Quinta, 25 de julho de 2013
A Procuradoria-Geral de Justiça
do Distrito Federal e Territórios ajuizou, nesta quinta-feira, dia 25,
ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Complementar
869/2013, que trata dos loteamentos fechados. A norma permite a
privatização de áreas e vias públicas do DF. Segundo o Ministério
Público do DF e Territórios (MPDFT), a nova lei possui quase todos os
vícios formais e materiais da Lei 4.893/2012, que tratava do tema e, em
abril, foi julgada inconstitucional, por unanimidade pela Justiça local
(ADI 2012.00.2.018676-4).
Segundo o Tribunal de Justiça do DF e
Territórios (TJDFT), a Lei 4.893/2012 violou o artigo 56 do Ato das
Disposições Transitórias da Lei Orgânica do DF, o que caracteriza o
vício formal. De acordo com a norma, para a privatização de áreas e vias
públicas é preciso comprovar a situação de relevante interesse público,
a prévia e ampla participação popular e a realização de estudos
técnicos que avaliem o impacto da alteração, aprovados pelo órgão
competente.
Na ação, o MPDFT ressalta que, em apenas
três meses, não é possível a realização de todos os estudos técnicos
para a avaliar o impacto das alterações, nem a comprovação de situação
de relevante interesse público. Além disso, não houve tempo hábil para
garantir a prévia e ampla participação de todas as comunidades
envolvidas. “A situação existente não justifica que os mesmos
pressupostos sejam desconsiderados pelo legislador distrital três meses
após o reconhecimento de sua necessária e estrita observância pelo Poder
Judiciário”, argumenta o Ministério Público na ação.
Outro equívoco apontado é a permissão
para a construção de portarias e guaritas em áreas públicas, inclusive
com a dispensa de apresentação de projeto e do licenciamento das
construções pelo Poder Público. Também é questionada a privatização de
logradouros públicos – áreas de lazer e vias de circulação – de forma
isolada e desvinculada de estudos urbanísticos globais.
Ainda de acordo com o MPDFT, a nova lei
não observa o dever do Distrito Federal de zelar pelo conjunto
urbanístico de Brasília, além de afrontar os princípios específicos da
política de desenvolvimento urbano da cidade, dentre eles, os que
preveem o uso socialmente justo e ecologicamente equilibrado do
território e a prevalência do interesse coletivo sobre o individual e do
interesse público sobre o privado.
Confira aqui a íntegra da ação.
Fonte: MPDF