Segunda, 29 de julho de 2013
Do MPF no Amazonas
Igarapé e lago do Oscar, que desde 2007 recebe
efluentes tóxicos da Indústria de Papel Sovel, está localizado na área
do Encontro das Águas dos rios Negro e Solimões, tombada pelo Iphan
O despejo de material tóxico sem tratamento no igarapé e lago do
Oscar, na zona Leste de Manaus, levou o Ministério Público Federal no
Amazonas (MPF/AM) a processar a Indústria de Papel Sovel da Amazônia
Ltda. pelos danos ambientais provocados desde 2007. O igarapé poluído
pela empresa faz parte da microbacia hidrográfica do lago do Aleixo e
está localizado no perímetro tombado pelo Instituto do Patrimônio
Histórico e Artístico Nacional (Iphan) do Encontro das Águas dos rios
Negro e Solimões, ambos rios federais.
Na ação civil pública,
o MPF/AM requer, em caráter liminar, a suspensão imediata do despejo de
efluentes pela Sovel da Amazônia no lago do Oscar ou em qualquer outra
área do lago do Aleixo, mesmo que esteja fora do perímetro tombado pelo
Iphan, e a execução de um sistema de tratamento de efluentes eficiente,
com cronograma de atividades, no prazo de 60 dias, com pedido de
aplicação de multa diária no valor de R$ 5 mil para cada medida, em caso
de descumprimento.
Como pedidos finais, a ação requer a condenação da Indústria de Papel
Sovel da Amazônia a obrigação de não despejar efluentes sem tratamento
no local, com imposição de multa diária mínima de R$ 5 mil em caso de
descumprimento e pede que a Justiça Federal determine a recuperação e
compensação dos danos ambientais causados pela prática ilegal.
O MPF/AM pediu também a condenação da empresa ao ressarcimento pelos
danos ambientais irreversíveis produzidos e ao pagamento de indenização
por dano moral coletivo, no valor mínimo de R$ 1 milhão, em função dos
prejuízos causados à comunidade residente nos arredores da empresa, no
bairro Colônia Antônio Aleixo, que utilizava o lago para consumo após
tratamento convencional, prática de natação e mergulho, irrigação de
plantações e pesca, entre outras atividades, conforme parecer técnico do
Serviço Geológico do Brasil (CPRM).
A ação tramita na 7ª Vara Federal no Amazonas, sob o número 14069-21.2013.4.01.3200 e aguarda decisão judicial.
Poluição tóxica – Informações e documentos
fornecidos pelos órgãos de fiscalização ambiental do Amazonas ao MPF/AM,
durante apuração realizada por meio de inquérito civil público, dão
conta de que o despejo irregular de dejetos sem tratamento pela Sovel da
Amazônia no lago do Oscar ocorre há pelo menos sete anos. Diversas
reclamações sobre a poluição causada pela Sovel, inclusive com
fotografias, foram encaminhadas pela comunidade residente nos arredores
da empresa, por meio do Centro Social e Educacional do Lago do Aleixo.
A indústria de papel foi multada duas vezes pela Secretaria Municipal
de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas), ainda em 2007. Dois anos
depois, a equipe da Semmas retornou ao local e constatou novamente o
despejo de efluentes no local. Fiscalizações do Instituto de Proteção
Ambiental do Amazonas (Ipaam), nos anos de 2007 e 2008, também
concluíram pela “gravidade da poluição ambiental” e notificaram a Sovel
da Amazônia a evitar o lançamento de efluentes sem tratamento, melhorar o
sistema de tratamento e realizar recuperação da área contaminada pelos
resíduos de papel despejados no lago.
Em 2008, foi a vez do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis (Ibama) notificar a empresa por ausência de
registro no Cadastro Técnico Federal. No resultado de análise da água
coletada no local, o órgão concluiu que “vários parâmetros analisados
estavam fora dos padrões de normalidade, demonstrando claramente não
haver eficiência no tratamento dos efluentes oriundos da atividade
industrial ali praticada”.
Em manifestação solicitada pelo MPF no último ano, após análise dos
laudos apresentados pela Sovel da Amazônia durante a apuração, o
Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (Inpa) afirmou que a elevada
concentração de substâncias químicas encontradas na água analisada
“causará impacto, com modificações das características físicas, químicas
e físico-químicas dessas águas, com possíveis reflexos na flora e na
fauna do lago do Oscar e concluiu que o efluente industrial com as
características do que é produzido pela empresa, “mesmo sendo
considerado em acordo com as Normas do CONAMA (Conselho Nacional do Meio
Ambiente), não deveria ser lançado no corpo d'água do lago do Oscar”.