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(Millôr Fernandes)

domingo, 28 de julho de 2013

"Vândalos, extremistas e o Tribunal de Segurança Nacional”

Domingo, 28 de julho de 2013
Por Vladimir Aras
Publicado originariamente, em 28/7/2013, no Blog do Vlad
Manifestações populares tomaram o Brasil no mês de junho e ainda inflamam algumas cidades do País. Delas têm participado milhares de cidadãos de bem e um punhado de baderneiros. Com objetivo de contê-los, vários Estados colocaram nas ruas a Polícia Militar e começaram a chover relatos de prisões abusivas, quase sempre em razão do famigerado crime de desacato. E agora vemos no Rio de Janeiro essa inolvidável contribuição para a legislação de pânico.

O que fazer para controlar os conflitos de rua e puni-los? Como puni-los? Puni-los? Eis o desafio jurídico-político que levou o Rio de Janeiro a aprovar às pressas o Decreto Estadual n. 44.302, de 19 de julho de 2013, e criar a Comissão Especial de Investigação de Atos de Vandalismo em Manifestações Públicas – CEIV.

Pois bem, a CEIV se encarregará de investigar as ações dos grupos de extermínio, dos narcotraficantes, dos corruptos e das milícias que destroem a nossa Cidade Maravilhosa? Não! Cuidará dos vândalos, esses que danificam bens materiais, desacatam autoridades e protestam… Definitivamente, este órgão de investigação de exceção(sic) entrará para a história do processo penal de emergência.

A “lei” agora baixada não diz uma palavra sequer sobre apuração dos casos de violência policial, que as redes sociais vêm revelando de forma abundante nos últimos meses. Nada sobre crimes relevantes, como o desaparecimento, ainda não esclarecido, do pedreiro Amarildo de Souza, que sumiu na Rocinha logo após ser preso – e solto, segundo dizem – pela PM. Nenhuma comissão especial foi instalada para apurar o seu sumiço. Onde está Amarildo?

Nada disto, porém, é novidade; é a previsível reação emocional a situações de emergência; a legislação reacionária de sempre. Na verdade, as leis vigentes – estaduais e federais – já preveem o necessário para que investigações criminais sérias sejam realizadas para punir os verdadeiros baderneiros – o que é necessário – e coibir a violência da Polícia contra os cidadãos em geral – o que também é preciso.

Assim, o decreto é apenas um detalhe. Mas revela uma lógica estatal. De fato, o quadro de insegurança jurídica e desdém pelas garantias chegou ao paroxismo nos últimos dias na belíssima e antiga capital do Brasil, a ponto de o perfil oficial da PM/RJ no Twitter divulgar que advogados cariocas, que ali estavam no exercício de seu legítimo labor defensivo (art. 133 da CF), estariam “atrapalhando” o trabalho da Polícia. Uma pérola virtual.

Na guerra ao tráfico, o Rio já nos deu mostras de sua criatividade antigarantista, com os exóticos mandados de busca e apreensão coletivos, indistintos, expedidos a torto por juízes de Direito contra toda e qualquer pessoa que more na rua X ou na viela Z, da comunidade pobre-pobre-pobre-de-marré-deci. Mas só nestas e não na Vieira Souto! Foi o que ocorreu, por exemplo, no Complexo do Alemão, em 2011 (aqui).Uma flagrante violação a garantias básicas da Constituição e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, de 1969, que, ao que me lembro, só foi denunciada com veemência pela Defensoria Pública.

Pois bem. O Rio de Janeiro já tem a sua comissão especial de investigação. Graças a isto, uma vintena de “vândalos”, hunos e visigodos – bárbaros enfim – serão levados à Justiça. 

Leia a íntegra no Blog do Vlad