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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 13 de setembro de 2017

STJ autoriza prisão domiciliar para Rafael Braga, que contraiu tuberculose na prisão

Quarta, 13 de setembro de 2017

Rafael Braga
Pedido negado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro foi aceito no STJ

Da Rede Brasil Atual
São Paulo – Em decisão publicada na tarde desta quarta-feira (13), o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogério Schietti concedeu medida liminar a Rafael Braga, autorizando que o ex-catador cumpra prisão domiciliar.


Preso desde janeiro de 2016, condenado a 11 anos de prisão por tráfico, associação ao tráfico e colaboração com o tráfico, Braga foi diagnosticado com tuberculose no dia 22 de agosto. O quadro motivou sua defesa a entrar com um pedido liminar de habeas corpus para que ele permanecesse em prisão domiciliar durante o tratamento contra a doença. Em 30 de agosto, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro havia negado o pedido.

Em sua decisão, Schietti mencionou a situação de Braga na prisão. "A carência de condições adequadas e suficientes ao tratamento dos detentos torna-se ainda mais evidente quando contraposta à conjuntura necessária ao tratamento de Rafael Braga Vieira. A superlotação da Penitenciária de Alfredo Tranjan, bem como as péssimas condições de higiene verificadas na unidade e o irrisório contingente de profissionais técnicos e medicamentos constituem terreno fértil à proliferação e ao alastramento da tuberculose pulmonar, doença que se transmite por via aérea, mormente para alguém com a doença em estado ativo."

Tendo em vista esse cenário, o ministro concluiu que "enquanto perdurar o agravado estado de saúde do paciente, é imperioso o seu afastamento da unidade prisional em que cumpre pena".

Segundo a sentença, Rafael Braga "deverá permanecer recolhido em sua residência, só podendo dela ausentar-se para compromissos relativos ao tratamento de saúde que vier a se submeter, ou com autorização judicial, e que o descumprimento da prisão domiciliar importará no restabelecimento da custódia preventiva, como também poderá ser esta novamente decretada, se sobrevier situação que configure a exigência da cautelar mais gravosa".
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