Quarta, 27 de setembro de 2017
“é flagrante que a contratação de supostos 'terceirizados' é mero
expediente para fraudar a aplicação da lei trabalhista, configurando-se
claramente a figura conhecida como pejotização”
Decisão da segunda turma do TRT-DF reduziu multa por dano moral coletivo para R$ 100 mil
Do MPT
O Hospital Santa Lúcia
continua proibido de terceirizar seus serviços de radioimagem, anestesia
e terapia intensiva. A decisão da Segunda Turma do Tribunal Regional do
Trabalho do Distrito Federal atende parcialmente aos pedidos do
Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), em ação
formulada pelo procurador Carlos Eduardo Carvalho Brisolla, mas reduz o
universo das atividades que não podem ser terceirizadas.
Para o relator do processo, juiz Gilberto Augusto Leitão Martins, “percebe-se não haver lógica que serviços médicos de radioimagem, anestesia e tratamento intensivo não estejam compreendidos na qualificação necessária de hospital geral, porque essenciais às atividades de pronto-socorro que se distingue das clínicas específicas por especialização, enquanto as demais, ainda quando se possam coligar a certas atividades emergenciais ou de internação, não necessariamente se situam nessa situação”.
Para o relator do processo, juiz Gilberto Augusto Leitão Martins, “percebe-se não haver lógica que serviços médicos de radioimagem, anestesia e tratamento intensivo não estejam compreendidos na qualificação necessária de hospital geral, porque essenciais às atividades de pronto-socorro que se distingue das clínicas específicas por especialização, enquanto as demais, ainda quando se possam coligar a certas atividades emergenciais ou de internação, não necessariamente se situam nessa situação”.
Estabelecida em segunda instância, a decisão modifica a
sentença original e permite a existência de clínicas terceirizadas
dentro do hospital. Os magistrados entenderam que alguns serviços são
auxiliares e podem ser desvinculados à atividade essencial do Santa
Lúcia. As clínicas pertinentes à radioimagem, anestesia e terapia
intensiva, no entanto, foram consideradas, pelos desembargadores,
essenciais à entidade hospitalar, devendo seus profissionais serem
contratados de forma direta.
Em primeira instância, o juízo havia considerado ilícitas
as terceirizações de todas as atividades médicas desenvolvidas no local,
determinando a contratação direta dos profissionais envolvidos.
Segundo o procurador Carlos Brisolla, responsável pela
Ação, “é flagrante que a contratação de supostos 'terceirizados' é mero
expediente para fraudar a aplicação da lei trabalhista, configurando-se
claramente a figura conhecida como pejotização”.
O Santa Lúcia recorreu sustentando a regularidade de seus
contratos de parceria e obteve deferimento parcial de seus pedidos,
ficando autorizado a “alugar” o espaço para clínicas, mas mantendo a
obrigatoriedade de manter serviços próprios de radioimagem, anestesia e
tratamento intensivo.
“Não parece concebível que possa ser possível
disponibilizar unidades de emergência, terapia e cirurgia sem a
correspondente unidade de diagnóstico por radioimagem, anestesia e
intensivistas”, fundamenta o relator Gilberto Leitão.
O magistrado complementa que o Santa Lúcia deve possuir
corpo clínico suficiente para atender suas demandas e explica que o
hospital não pode ser um shopping médico, pois “se assim fosse, não se
diferenciaria dos edifícios de consultórios médicos desvinculados uns
dos outros”.
A multa por dano moral coletivo foi alterada para R$ 100 mil.