Sexta, 29 de setembro de 2017
Do MPF
A decisão estabelece, ainda, que os dois réus abstenham de promover
novas graduações e pós-graduações ou processos seletivos, de aceitar
novos alunos e de expedir certificados em favor de alunos de graduação
não concluintes.
A decisão é liminar e determina que o MEC
disponibilize em seu site a informação de que a Faceted é entidade “não
recredenciada”
O Ministério Público Federal (MPF/DF) obteve uma decisão liminar favorável junto à Justiça nessa quinta-feira (28). O juiz da 20a
Vara Federal em Brasília, Renato Borelli, atendeu aos pedidos feitos
pelo MPF e proibiu o Ministério da Educação (MEC) de recredenciar a
Faculdade de Ciências, Educação e Tecnologia Darwin (Faceted).
Localizada em Águas Claras, cidade satélite de Brasília, a instituição
de ensino está com seu credenciamento vencido desde 2008 e vem
promovendo cursos e parcerias com outras faculdades para ofertar
graduações e pós-graduações.
Na decisão, também
consta que o MEC deve disponibilizar em seu site, no prazo de sete dias,
a informação de que Faceted é entidade “não recredenciada”. O
magistrado estipulou uma multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento
para cada uma das medidas impostas. A ação judicial prosseguirá até que o
juiz determine o descredenciamento definitivo da faculdade.
Para que os alunos
atualmente matriculados na Faceted não sejam prejudicados, a Justiça
obriga o MEC a promover a transferência assistida para outras
instituições de ensino superior. O prazo estabelecido para a finalização
desse procedimento é de 90 dias.
Ainda em relação às
imposições feitas ao Ministério da Educação, a pasta não deve credenciar
e recredenciar qualquer instituição da área de educação na qual José
Marcelino da Silva, dono da Faceted, atue como proprietário, sócio ou
administrador. De acordo com o juiz, a faculdade, ao funcionar sem
credenciamento e ao manter suas atividades mesmo quando o MEC havia
imposto penalidades administrativas, descumpre não só decretos da área
educacional, como também a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional e até mesmo a Constituição Federal.
Desorganização administrativa -
Na ação proposta pelo MPF, foi apresentada a realidade de
desorganização administrativa em que se encontra a instituição de
ensino. A partir de relatório de visita feita ao local, fotos,
documentos e outras provas, o Ministério Público mostrou que os
dirigentes da Faceted não são capazes sequer de localizar, organizar e
identificar a totalidade de seus cursos, dos alunos matriculados, dos
docentes que ministram aulas e dos períodos de administração de cada
curso.
Diversas outras
irregularidades também foram apresentadas. Para o juiz, “a farta
documentação acostada aos autos aponta fortemente a comercialização
ilegal de titulações, em meio a uma evidente desorganização
administrativa, mediante a terceirização do ensino”.
Também foram alvos da
ação o proprietário da Faceted, José Marcelino da Silva, e a mantenedora
da faculdade, a Associação de Educação e Pesquisa do Planalto (AEP).
Nesse caso, a condenação estabelecida pelo magistrado é que os
responsáveis providenciem, no prazo de sete dias, a publicação em jornal
de grande circulação na região, bem como disponibilizar no site da
Faceted, as informações de que novas graduações e pós-graduações,
processos seletivos e a admissão de novos alunos foram suspensos.
Proibições
- A decisão estabelece, ainda, que os dois réus abstenham de promover
novas graduações e pós-graduações ou processos seletivos, de aceitar
novos alunos e de expedir certificados em favor de alunos de graduação
não concluintes. Caso não sejam cumpridas essas obrigações, a multa
estipulada pela Justiça é de R$20 mil por dia de descumprimento para
cada medida.
Para o magistrado
Renato Borelli, a situação atual da Faceted não pode permanecer e dever
ser solucionada com urgência. "Devido aos fortes indícios noticiados,
bem como diante da diversidade documental presente nos autos em desfavor
das IES, urge a adoção de medidas a fim de resguardar a coletividade de
danos irreversíveis, posto que envolve a aparente promoção ilegal de
ensino, comprometendo a dedicação, o tempo e as expectativas da
população em obter qualificação válida para atuar no mercado de
trabalho”, ressaltou em um dos trecho da decisão.