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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 29 de setembro de 2017

Justiça proíbe recredenciamento da Faceted, a Faculdade de Ciências, Educação e Tecnologia Darwin

Sexta, 29 de setembro de 2017
Do MPF

A decisão estabelece, ainda, que os dois réus abstenham de promover novas graduações e pós-graduações ou processos seletivos, de aceitar novos alunos e de expedir certificados em favor de alunos de graduação não concluintes.

A decisão é liminar e determina que o MEC disponibilize em seu site a informação de que a Faceted é entidade “não recredenciada”


O Ministério Público Federal (MPF/DF) obteve uma decisão liminar favorável junto à Justiça nessa quinta-feira (28). O juiz da 20a Vara Federal em Brasília, Renato Borelli, atendeu aos pedidos feitos pelo MPF e proibiu o Ministério da Educação (MEC) de recredenciar a Faculdade de Ciências, Educação e Tecnologia Darwin (Faceted). Localizada em Águas Claras, cidade satélite de Brasília, a instituição de ensino está com seu credenciamento vencido desde 2008 e vem promovendo cursos e parcerias com outras faculdades para ofertar graduações e pós-graduações. 

Na decisão, também consta que o MEC deve disponibilizar em seu site, no prazo de sete dias, a informação de que Faceted é entidade “não recredenciada”. O magistrado estipulou uma multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento para cada uma das medidas impostas. A ação judicial prosseguirá até que o juiz determine o descredenciamento definitivo da faculdade.

Para que os alunos atualmente matriculados na Faceted não sejam prejudicados, a Justiça obriga o MEC a promover a transferência assistida para outras instituições de ensino superior. O prazo estabelecido para a finalização desse procedimento é de 90 dias.

Ainda em relação às imposições feitas ao Ministério da Educação, a pasta não deve credenciar e recredenciar qualquer instituição da área de educação na qual José Marcelino da Silva, dono da Faceted, atue como proprietário, sócio ou administrador. De acordo com o juiz, a faculdade, ao funcionar sem credenciamento e ao manter suas atividades mesmo quando o MEC havia imposto penalidades administrativas, descumpre não só decretos da área educacional, como também a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e até mesmo a Constituição Federal.

Desorganização administrativa - Na ação proposta pelo MPF, foi apresentada a realidade de desorganização administrativa em que se encontra a instituição de ensino. A partir de relatório de visita feita ao local, fotos, documentos e outras provas, o Ministério Público mostrou que os dirigentes da Faceted não são capazes sequer de localizar, organizar e identificar a totalidade de seus cursos, dos alunos matriculados, dos docentes que ministram aulas e dos períodos de administração de cada curso.
Diversas outras irregularidades também foram apresentadas. Para o juiz, “a farta documentação acostada aos autos aponta fortemente a comercialização ilegal de titulações, em meio a uma evidente desorganização administrativa, mediante a terceirização do ensino”.

Também foram alvos da ação o proprietário da Faceted, José Marcelino da Silva, e a mantenedora da faculdade, a Associação de Educação e Pesquisa do Planalto (AEP). Nesse caso, a condenação estabelecida pelo magistrado é que os responsáveis providenciem, no prazo de sete dias, a publicação em jornal de grande circulação na região, bem como disponibilizar no site da Faceted, as informações de que novas graduações e pós-graduações, processos seletivos e a admissão de novos alunos foram suspensos.

Proibições - A decisão estabelece, ainda, que os dois réus abstenham de promover novas graduações e pós-graduações ou processos seletivos, de aceitar novos alunos e de expedir certificados em favor de alunos de graduação não concluintes. Caso não sejam cumpridas essas obrigações, a multa estipulada pela Justiça é de R$20 mil por dia de descumprimento para cada medida.

Para o magistrado Renato Borelli, a situação atual da Faceted não pode permanecer e dever ser solucionada com urgência. "Devido aos fortes indícios noticiados, bem como diante da diversidade documental presente nos autos em desfavor das IES, urge a adoção de medidas a fim de resguardar a coletividade de danos irreversíveis, posto que envolve a aparente promoção ilegal de ensino, comprometendo a dedicação, o tempo e as expectativas da população em obter qualificação válida para atuar no mercado de trabalho”, ressaltou em um dos trecho da decisão.