Sexta, 29 de setembro de 2017
Alex Rodrigues – Repórter da Agência Brasil
O Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH)
aprovou moção de apoio à resolução do Conselho Federal de Psicologia
(CFP) que estabelece como os profissionais da área devem atuar nos casos
que envolvam a orientação sexual de pacientes e que é objeto de uma
disputa na Justiça.
Formado por 11 representantes da sociedade
civil e pelo mesmo número de indicados pelo poder público, o CNDH é o
mais antigo colegiado do país, sendo responsável por monitorar e cobrar
de órgãos públicos e entes privados o respeito aos direitos e liberdades
básicas. O apoio à Resolução nº 1 foi decidido no final da tarde desta quinta-feira (28).
Para
os membros do conselho, a resolução do CFP – que três psicólogos tentam
derrubar na Justiça – vem “orientando corretamente a prática
profissional no campo das sexualidades do ponto de vista ético, técnico e
científico” desde que entrou em vigor, há 18 anos.
Publicada em
março de 1999, a Resolução nº 1 proíbe os psicólogos de exercerem
qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas
homoeróticas, bem como de colaborarem com eventos ou serviços que
proponham o tratamento e a cura da homossexualidade.
Segundo o
CFP, a determinação baseia-se no entendimento da Organização Mundial de
Saúde (OMS) de que a homossexualidade não é uma doença, um distúrbio,
nem uma perversão. Assim, na avaliação do conselho, a forma como cada um
vive sua sexualidade faz parte da identidade do sujeito, cabendo aos
profissionais de psicologia única e exclusivamente contribuir para a
superação dos preconceitos e das discriminações.
Saiba Mais
O
CNDH também cita a decisão da OMS, de 1990, mas lembra que esta decisão
remonta a outras anteriores, como a da Associação Americana de
Psiquiatria, que, em 1973, retirou a homossexualidade do Manual
Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM). Além disso,
ainda de acordo com o CNDH, desde 1984 a Associação Brasileira de
Psiquiatria aprovou uma resolução que proíbe qualquer discriminação e
preconceito contra os homossexuais”.
Para o CNDH, na prática, a decisão
liminar (provisória) do juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, da Seção
Judiciária do Distrito Federal, autorizando os psicólogos a estudar e
oferecer reorientação sexual clínica aos pacientes que os procurarem
voluntariamente garante a utilização da chamada “cura gay”.
Psicólogos
que questionam a norma do CFP alegam que ela impede os profissionais
não só de atender eventuais pacientes que procurem ajuda para tentar
reverter sentimentos ou comportamentos que lhes causem desconfortos ou
transtornos, como de desenvolver estudos científicos sobre a possível
reversibilidade de práticas homoeróticas, restringido a liberdade de
pesquisa dos profissionais. Em entrevista à Agência Brasil,
Adriano José Lima, um dos três autores da ação penal movida contra o
CFP negou veemente que a intenção do grupo seja propor a cura da
homossexualidade.
“Não acredito nem em cura gay, nem que
homossexualidade é doença. Não queremos patologizar ninguém”, disse
Lima. “Acreditamos que existe uma perspectiva teórica que trata da
homossexualidade distônica – que é quando o indivíduo não se sente bem
por sentir atração por alguém do mesmo sexo. Este indivíduo deve ter a
liberdade de procurar acolhimento”, que, nas redes sociais, costuma usar
a expressão “mortificação do desejo” ao se referir ao que entende como
“reorientação sexual”.
"Refiro-me a trabalhar a capacidade de
autonomia do paciente em mortificar esse desejo que tanto o desorganiza.
Significa trabalharmos na perspectiva de [o paciente] não alimentar
mais esse desejo [por pessoas do mesmo sexo], de [o paciente] aprender a
lidar com esse desejo".
Para o CNDH, se confirmada, a decisão
liminar do juiz federal abrirá uma brecha perigosa. “O uso da cura gay
se configura como uma prática que reforça estigmas e aumenta o
sofrimento dos que a ela são submetidos, afrontando aos direitos
humanos.”
Queixas contra a decisão judicial do último dia 15
motivaram a instauração de três processos contra o juiz Waldemar Cláudio
de Carvalho, no âmbito da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ). Basicamente, os reclamantes questionam a decisão do magistrado,
que, ao mesmo tempo que apontou a constitucionalidade da resolução do
CFP, sugere como o texto deve ser interpretado de forma a não ferir
princípios constitucionais, como a liberdade de pesquisa.
Ainda
não há previsão de quando o corregedor do CNJ, ministro João Otávio de
Noronha, se manifestará sobre o tema. A expectativa, no entanto, é que
as queixas deem em nada, pois os recursos contra a decisão devem ser
apresentados a instâncias superiores, como fez o Conselho Federal de
Psicologia, que, no último dia 21, recorreu ao Tribunal Regional Federal
da 1ª Região (TRF).