Terça, 26 de setembro de 2017
Do MPF
Entre as irregularidades estão o uso ilegal de dois
CPNJs, alunos de pós-graduação que sequer haviam concluído o curso
superior e ausência de controle de alunos matriculados
O Ministério Público Federal no Distrito Federal (DF) quer
garantir que a Faculdade de Tecnologia e Ciências do Distrito Federal
Darwin (Faceted), localizada em Águas Claras, cidade satélite de
Brasília, seja descredenciada e fechada. Para isso, enviou à Justiça
ação civil pública com pedido de liminar. Também é solicitado o
encerramento das atividades da mantenedora da instituição, a Associação
de Educação e Pesquisa do Planalto (AEP). Segundo o MPF, os cursos
oferecidos pela Faceted não têm autorização do Ministério da Educação
(MEC). Além disso, foram constatadas outras irregularidades em relação
ao funcionamento da faculdade. O atual proprietário da Faceted, José
Marcelino da Silva, também é alvo da ação. Nesse caso, o pedido é para
que seja imposta ao MEC a proibição de emitir qualquer espécie de ato
autorizativo, no prazo de cinco a oito anos, em favor de entidade
educacional em que José Marcelino atue como proprietário, sócio ou
administrador.Assinada pela procuradoras da República
Eliana Pires Rocha e Ana Carolina Roman, a ação é resultado de um
inquérito civil instaurado em 2012 para apurar se a Faceted funcionava
regularmente conforme os parâmetros estabelecidos pelas leis. Ao ser
demandado, o Ministério da Educação instaurou processos internos e
descobriu que a faculdade celebrou convênios irregulares para a oferta
de cursos de pós-graduação com diversas entidades que não possuíam
credenciamento. O MEC verificou, ainda, que a instituição permitiu,
indevidamente, o ingresso de alunos ainda não graduados em seus cursos
de pós-graduação, e que a carga horária de aulas era inferior à prevista
na legislação vigente.
Diante dessas constatações, ainda em 2012 foi realizada uma visita ao local para colher informações sobre o funcionamento da faculdade. A partir da vistoria do MEC, conclui-se, entre outros pontos, que a instituição se encontrava em situação de severa desordem administrativa, que fazia uso ilegal de dois CNPJs, que não havia controle dos alunos matriculados nos cursos de pós-graduação na sede e nos institutos conveniados e que a Faceted não contratava os docentes que ministravam as aulas nos institutos conveniados.
Embora tais ilegalidades tenham levado à proibição da oferta de cursos de pós-graduação (medida aplicada pelo MEC), a Faceted não a cumpriu, como constatado em 2014. Também nesse ano surgiram mais notícias de que a faculdade ofertava irregularmente cursos de graduação e pós-graduação e que emitia certificados para alunos não inscritos de outras instituições não credenciadas. Ao receber informações de que a faculdade continuava a agir irregularmente, mesmo após ter sido sujeita a penalidades, o Ministério da Educação sugeriu a realização de uma nova vistoria no local, tendo em vista que havia, em andamento na pasta, processo de recredenciamento da entidade de ensino.
Diante dessas constatações, ainda em 2012 foi realizada uma visita ao local para colher informações sobre o funcionamento da faculdade. A partir da vistoria do MEC, conclui-se, entre outros pontos, que a instituição se encontrava em situação de severa desordem administrativa, que fazia uso ilegal de dois CNPJs, que não havia controle dos alunos matriculados nos cursos de pós-graduação na sede e nos institutos conveniados e que a Faceted não contratava os docentes que ministravam as aulas nos institutos conveniados.
Embora tais ilegalidades tenham levado à proibição da oferta de cursos de pós-graduação (medida aplicada pelo MEC), a Faceted não a cumpriu, como constatado em 2014. Também nesse ano surgiram mais notícias de que a faculdade ofertava irregularmente cursos de graduação e pós-graduação e que emitia certificados para alunos não inscritos de outras instituições não credenciadas. Ao receber informações de que a faculdade continuava a agir irregularmente, mesmo após ter sido sujeita a penalidades, o Ministério da Educação sugeriu a realização de uma nova vistoria no local, tendo em vista que havia, em andamento na pasta, processo de recredenciamento da entidade de ensino.
Dessa forma, em junho de 2017 foi feita uma nova vistoria na faculdade sem notificação prévia. A Comissão de Verificação foi acompanhada por um servidor do MPF/DF. A partir da visita, constatou-se: a ausência de projetos pedagógicos, a discrepância de carga horária e matrizes curriculares, a falta de registro informatizado do número de docentes, alunos, disciplinas e cursos ministrados, o não cumprimento das cargas horárias dos cursos de pós-graduação, a realização de curso de pós-graduação sem graduação prévia, a oferta de curso de pós-graduação após a suspensão aplicada, além da ausência de documentação sobre a vida acadêmica dos alunos.
Para as procuradoras, a leitura do relatório, associada às denúncias feita contra a Faceted e às conclusões a que chegou o MEC na primeira vistoria, demandam medida urgente que determine a interrupção imediata e definitiva das atividades da instituição e de sua mantenedora, proibindo que a Faceted ministre cursos. “Além de não ostentar autorização legal para isso, a faculdade não apresentou, ao longo dos anos, índices mínimos de qualidade de ensino, tendo-se também aliado ilegalmente a outras instituições para ministrar cursos não autorizados. Sua atuação se dá num contexto de ilegalidades desde o ano de 2008, o que exige medidas urgentes que ponham termo a esse estado de coisas ilegal”, frisam as procuradoras em um dos trechos da ação.
Transferência assistida e dano moral coletivo – Ao pedir o fechamento da faculdade, o MPF também solicita que a Justiça obrigue o Ministério da Educação a amparar os estudantes prejudicados com o descredenciamento da instituição por meio de transferência assistida. Trata-se de uma política que tem como objetivo assegurar a continuidade dos estudos para a formação dos estudantes que frequentam instituição que tiveram suas atividades suspensas. Nesse sentido, o MPF pede que o procedimento de transferência seja iniciado no prazo de 30 dias e finalizado em 90.
A título de dano moral coletivo, o Ministério Público Federal solicita que a faculdade seja condenada a pagar R$ 500 mil. Ao justificar o pedido, o MPF destaca que a Faceted enganou inúmeros alunos que, ao terminarem os cursos, viram suas expectativas de concorrer no mercado de trabalho frustradas, já que não podiam contar com um certificado válido. Além disso, a instituição continuou expedindo, mediante pagamento, diplomas de cursos ofertados por entidades também não cadastradas no MEC.
Em relação ao pedido de urgência na apreciação da demanda, o Ministério Público argumenta que a irregularidade se arrasta há anos e acaba prejudicando e iludindo alunos que desembolsam dinheiro para ter uma educação de qualidade. “Passados cinco anos da primeira verificação in loco pelo MEC, as irregularidades/ilegalidades se mantêm. E, vencido o credenciamento autorizado pelo Ministério de Educação há quase 10 anos, a Faceted subsiste até então, a despeito das ilicitudes praticadas tanto em desfavor de discentes de boa-fé quanto da administração pública e em benefício de outro fim, contrariamente ao ordenamento que assegura o direito à educação”, reforça o MPF.
Acesse a íntegra da ação.