Sexta, 22 de setembro de 2017
Do TJDF
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF
reformou sentença de 1º grau para condenar o Distrito Federal a pagar R$
900,00 de indenização por danos materiais a uma paciente da rede
pública de saúde que arcou com as despesas de material cirúrgico.
A autora havia apelado contra a sentença que julgara improcedente seu
pedido de ressarcimento referente à compra do “fio guia para a
realização de Colangiopancreatografia Retrógada Endoscópica – CPRE”,
adquirido por ela, a fim de realizar procedimento cirúrgico de
emergência no Hospital de Base de Brasília.
Segundo o juiz relator, o direito à saúde é direito de todos e dever
do Estado, assegurado pela Constituição Federal, cabendo ao Poder
Público prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. No
contexto dos autos, foi comprovada a indispensabilidade do fio guia para
a realização do procedimento de urgência CPRE, o que demonstrou o nexo
de causalidade entre a cirurgia e o material adquirido pela autora.
Assim, por entender patente o dever de indenizar do DF, a Turma deu
provimento ao apelo, de forma unânime. O valor de R$ 900,00 deverá ser
corrigido pelo IPCA-E a partir do desembolso (14/9/2015), mais juros de
mora que corrigem os depósitos em poupança a partir da citação.