Sexta, 22 de setembro de 2017
Do MPDF
Ministério Público entrou com ação
em julho deste ano para a retomada dos serviços de telefone e internet e
a responsabilização dos gestores pelo corte
A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) obteve decisão liminar
contra gestores da Secretaria de Saúde (SES/DF) para a regularização
dos serviços de telefonia no prazo de até 90 dias. Por falta de
pagamento, desde 2016, a pasta está com limitação para a utilização de
telefones e internet, com prejuízo para a prestação de assistência aos
usuários.
Para essa finalidade, os requeridos
deverão aderir regularmente a pregão eletrônico ou publicar edital de
licitação, dentro do prazo estabelecido. A ação foi ajuizada em desfavor
do secretário de Saúde do DF, da subsecretária de Administração-Geral,
do então diretor executivo e do atual diretor executivo do Fundo de
Saúde do DF (FSDF). Eles são acusados de não adotarem as providências
necessárias para a manutenção dos serviços de telefonia da SES/DF, de
forma imediata, com a urgência demandada pela situação.
De acordo com a decisão da 1ª Vara da
Fazenda Pública do DF, a ação civil pública demonstrou a presença do
perigo na demora, “tendo em vista a necessidade de assegurar o adequado
funcionamento do agendamento de consultas, exames e outros procedimentos
no sistema público de saúde, dispensando a presença dos pacientes, que
muitas vezes, por compromisso de trabalho ou dificuldade de transporte,
encontram-se impedidos de comparecer pessoalmente às unidades da rede
pública de saúde para marcar consultas e outros”.
Entenda o caso
A 2ª Prosus ajuizou ação civil pública
em 27 de julho. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
(MPDFT) e o Ministério Público de Contas do DF (MPC) apuraram que apesar
de haver autorização, orçamento e recursos financeiros, o serviço não
foi pago. Também verificou-se que a SES/DF não providenciou a
contratação por meio de regular licitação e assinatura de contrato.
As investigações também apontaram que a
SES não provocou a Procuradoria-Geral do DF para ingressar com ação
contra a operadora de telefonia para que não houvesse corte dos
serviços, a qual só agiu depois de provocada pelo MPDFT. “A Secretaria
deixou que os serviços fossem prestados sem qualquer formalização, de
forma parcial e pagos em caráter indenizatório, como assumiu o próprio
gestor do Fundo de Saúde”, explica a promotora de Justiça de Defesa da
Saúde Marisa Isar.
Leia mais
Promotoria ajuíza ação para responsabilizar gestores pelo corte dos serviços de telefonia na rede pública de Saúde
Processo: 0707986-45.2017.8.07.0018
Promotoria ajuíza ação para responsabilizar gestores pelo corte dos serviços de telefonia na rede pública de Saúde
Processo: 0707986-45.2017.8.07.0018