Terça, 26 de setembro de 2017
Do STF
1ª Turma determina afastamento do senador Aécio Neves do cargo
Por
maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF),
em sessão nesta terça-feira (26), no julgamento de agravo na Ação
Cautelar (AC) 4327, determinou a suspensão das funções parlamentares do
senador Aécio Neves (PSDB-MG), denunciado pela Procuradoria-Geral da
República (PGR) pela suposta prática dos crimes de corrupção passiva e
obstrução de investigação de infração penal que envolva organização
criminosa. Segundo a decisão, o senador também fica obrigado a cumprir
recolhimento domiciliar noturno, além de estar proibido de contatar
outros investigados por qualquer meio e de se ausentar do país, com
entrega de passaporte. Por unanimidade, foi negado o pedido de prisão
preventiva.
Com a decisão, foram restabelecidas as medidas cautelares previstas
no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP) que haviam sido
impostas, em maio deste ano, pelo relator original da ação, ministro
Edson Fachin. Na ocasião, ele considerou presentes indícios da prática
dos crimes decorrentes do acordo de delação premiada firmado entre
pessoas ligadas ao Grupo J&F e o Ministério Público Federal, e
apontou a necessidade das medidas para garantir a ordem pública e a
instrução processual. Em junho, após agravos regimentais apresentados
pelo senador, o ministro Marco Aurélio, novo relator do processo,
reconsiderou a decisão e restabeleceu o mandato do senador.
Julgamento
O relator, ministro Marco Aurélio, votou pelo indeferimento do pedido
de reconsideração apresentado em agravo pela PGR. Segundo ele, não há
no processo motivos que justifiquem a imposição de medidas cautelares,
“muito menos de afastamento do exercício do múnus parlamentar”. Ele foi
acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes.
A divergência foi aberta pelo ministro Luís Roberto Barroso, seguida
pela ministra Rosa Weber e pelo ministro Luiz Fux, no sentido de acolher
parcialmente o pedido da PGR para restabelecer as cautelares
determinadas pelo relator original do processo: suspensão do exercício
das funções parlamentares, proibição de contatar outros investigados por
qualquer meio, além da proibição de se ausentar do país, com entrega de
passaporte.
Segundo Barroso, os fatos narrados pela PGR são graves e contêm
indícios de materialidade e autoria dos delitos incompatíveis com o
exercício de função pública. O ministro propôs, ainda, o acréscimo da
medida cautelar de recolhimento domiciliar noturno. Ele lembrou que os
outros três investigados pelas mesmas práticas delituosas cumprem prisão
domiciliar por decisão da própria Primeira Turma.
“Seria uma incongruência entender que se aplica a prisão domiciliar
aos coautores menos relevantes sem a aplicação de nenhum tipo de
restrição à liberdade de ir e vir a quem, supostamente, teria sido o
mandante. Há indícios, bastaste suficientes a meu ver, de autoria e
materialidade”, afirmou.
A ministra Rosa Weber observou que, além dos indícios de autoria e
materialidade, o senador Aécio Neves descumpriu pelo menos duas das
medidas restritivas impostas pelo ministro Fachin, a de se encontrar com
outros investigados e a de afastamento das funções políticas. Segundo a
ministra, uma reunião com outros senadores na qual ele disse estar
tratando de votações no Congresso e da agenda política do país,
configurariam a desobediência.
A ministra destacou que não se tratou de mera conversa com colegas de
partido e que os atos típicos do mandato não se restringem ao espaço
físico do Congresso. Salientou que o encontro também representou contato
com outros investigados na Operação Lava-Jato. “Se as medidas foram
inapropriadas ou excessivas, deveriam ser questionadas junto ao STF, mas
não descumpridas”, afirmou.
O ministro Luiz Fux ressaltou que é possível aplicar a qualquer
cidadão as medidas alternativas previstas no Código Penal. Segundo ele,
as prerrogativas constitucionais que sustentam a imunidade têm como
fundamento o exercício do cargo e sua função constitucional. “Nesse
sentido, houve claro desvio de moralidade no exercício do mandato”,
disse.
Prisão
Por unanimidade, os ministros indeferiram o pedido de prisão
preventiva do senador, que havia sido reiterado pela PGR. O ministro
Marco Aurélio (relator), observou que a Constituição Federal permite a
prisão de parlamentar federal apenas se verificado flagrante de crime
inafiançável e após autorização da Casa Legislativa sobre a constrição.
Os ministros também indeferiram pedido do senador Aécio Neves para que o
caso fosse apreciado pelo Plenário do STF.
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