Terça, 26 de setembro de 2017
Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta terça-feira (26), no julgamento de agravo na Ação Cautelar (AC) 4327, determinou a suspensão das funções parlamentares do senador Aécio Neves (PSDB-MG), denunciado pela Procuradoria-Geral da República pela suposta prática dos crimes de corrupção passiva e obstrução de investigação de infração penal que envolva organização criminosa. Segundo a decisão, o senador também fica obrigado a cumprir recolhimento domiciliar noturno, além de estar proibido de contatar outros investigados por qualquer meio e de se ausentar do país, com entrega de passaporte. (Do STF)
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Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta terça-feira (26), no julgamento de agravo na Ação Cautelar (AC) 4327, determinou a suspensão das funções parlamentares do senador Aécio Neves (PSDB-MG), denunciado pela Procuradoria-Geral da República pela suposta prática dos crimes de corrupção passiva e obstrução de investigação de infração penal que envolva organização criminosa. Segundo a decisão, o senador também fica obrigado a cumprir recolhimento domiciliar noturno, além de estar proibido de contatar outros investigados por qualquer meio e de se ausentar do país, com entrega de passaporte. (Do STF)
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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Primeira Turma refutou pedido da Procuradoria-Geral da República. Senador é acusado de receber R$ 2 milhões em propina
Do Metrópoles
Juliana Cavalcante
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta terça-feira (26/9), recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) que pedia a prisão preventiva do senador Aécio Neves (PSDB-MG) no caso do pagamento de R$ 2 milhões pela J&F a pessoas ligadas ao tucano. Este foi o terceiro pedido de prisão contra ele feito pela PGR sob a gestão de Rodrigo Janot, encerrada no dia 17.
Alvo da Operação Patmos, realizada em maio para apurar fatos
trazidos no acordo de colaboração de executivos do Grupo J&F, Aécio
Neves ficou impedido de exercer atividades parlamentares por decisão do
ministro Edson Fachin, relator do caso, por mais de um mês. Após
mudança de relatoria, em 30 de junho, o ministro Marco Aurélio Mello
revogou a medida de Fachin e devolveu Aécio ao Senado. O tucano tem
negado irregularidades.