Quarta, 5 de outubro de 2011
Da Agencia Brasil
Luciene Cruz - Repórter
O Brasil precisa limitar a contratação de trabalhadores terceirizados, defendeu hoje (5) o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João
Oreste Dalazen. “É essencial, para o aprimoramento da legislação
brasileira, a responsabilidade solidária e uma limitação aos casos de
terceirização”, disse o ministro, após audiência pública sobre o tema no
TST. Para ele, a terceirização em atividade fim é a negação do direito
do trabalho.
Segundo Dalazen, a empresa que contrata o serviço terceirizado também
deve ser responsabilizada pelo serviço. Com isso, em caso de problemas,
ambas – contratada e contratante - serão responsabilizadas igualmente.
“Defendo a responsabilidade solidária das empresas em caso de
descumprimento da legislação trabalhista pela empresa terceirizada.
Seria um avanço do ponto de vista social na medida em que é uma
responsabilidade mais séria, indutora de uma maior participação da
empresa [contratante] na fiscalização da execução do contrato de
trabalho pela empresa terceirizada.”
O presidente do TST considerou a audiência pública, que durou dois
dias, um avanço na regulamentação dos serviços terceirizados, além de
servir para melhorar o entendimento do Judiciário para julgar os
processos que tratam do assunto. “A audiência pública foi altamente
positiva, porque dela emerge uma rica contribuição ao tribunal para o
julgamento dos mais de 5 mil processos. Houve elucidação de muitas
questões de fato técnicas que estavam a exigir esclarecimentos para o
tribunal.”
Na opinião de Dalazen, a terceirização ideal é a que está consagrada no
critério adotado pela TST. O tribunal, esclareceu, considera lícita “a
terceirização exclusivamente em atividade meio, ou quando se trata de
serviços especializados em atividade meio”. A terceirização na atividade
fim, acrescentou, é a própria negação do direito do trabalho”. No
entanto, ele disse que “há dificuldades práticas e inegáveis na adoção
do critério” de atividades meio e fim.
“Reconhecemos que o critério [de atividade meio e fim] não tem rigor
científico absoluto, mas é o menor mal diante da perspectiva de uma
abertura plena da terceirização, a meu juízo sem quaisquer limites e de
forma desenfreada. Isso pode trazer consequências sociais nefastas e não
podemos comungar desse entendimento.”