Sexta, 11 de novembro de 2011
Do TJDF
Ao confirmar decisão anterior e rejeitar recurso da distribuidora
de gasolina GASOL, a 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios manteve a determinação de que durante seis
meses o lucro aferido na venda de combustíveis não seja superior a
15,87%.
Os preços e o custo dos combustíveis no DF foram comparados com os
de outros estados, para fundamentar a decisão. Dentre os itens
pesquisados está a alíquota do ICMS cobrada da gasolina e do etanol. Em
outras unidades da federação essa alíquota é de 29%, enquanto no DF ela é
de 25%. O que deveria se traduzir em um preço menor do que estava sendo
cobrado.
Outro dado levado em consideração foi um levantamento da Petrobras
apontando que o custo médio da revenda e distribuição representa 18% do
preço final da gasolina para o consumidor. No entanto, no DF esse custo
representa apenas 1,767% do lucro bruto obtido pela distribuidora de
gasolina. "Isso significa que a margem média do lucro bruto representa
nada menos do que 16,233% do preço da gasolina", conforme citado na
decisão.
Segundo a decisão da 5ª Turma Cível, "o Distrito Federal convive, na
atualidade, com uma escalada de preços da gasolina e do etanol, sem
precedentes, o que levou o Conselho de Defesa da Ordem Econômica a
instaurar procedimento administrativo para a verificação de existência
de cartel, sobretudo em face da uniformização dos preços dos
combustíveis, o que sugere ausência de concorrência e dominação do
mercado".
No entanto, deixa claro que o processo em análise pela Turma não tem
por objetivo declarar a existência de cartel, mas sim tem a finalidade
de "impor a obrigação e não fazer, no sentido de determinar que o
reajuste do preço da gasolina comum ou tipo "c", fique, por 06 (seis)
meses, limitado a 15,87 do preço e aquisição".