Quinta, 19 de julho
Do TJDF
A juíza de direito substituta da 24ª Vara Cível de
Brasília condenou o Banco Santander a restituir R$ 107.602,02 e a pagar
R$ 10 mil, a título de danos morais, a cliente idosa vítima de saque de
todo o dinheiro de sua conta bancária.
A cliente, por não movimentar a conta com regularidade, deixava de
consultar extratos com freqüência. Em dezembro do ano de 2011, foi
surpreendida ao analisar extrato de sua conta. Percebeu que havia saques
e compensações de cheques e que foi retirado todo o saldo, da conta
corrente e da poupança, inclusive o limite do cheque especial, no valor
de R$ 20 mil.
A idosa deu por falta de duas folhas de seu talão de cheques e do
cartão, que teriam sido furtados em sua residência. Após os
acontecimentos, ela registrou boletim de ocorrência relatando o fato. O
banco se recusou a restituir os valores.
O banco Santander argumentou que a assinatura constante na cópia do
cheque confere com a assinatura de sua identidade, razão pela qual não
haveria que se falar em falsidade ou em não ter a autora assinado e
emitido o cheque. Alega a ocorrência da culpa exclusiva do consumidor,
que não observou o dever de cuidado com os cheques e com o cartão.
Afirmou que não houve dano moral.
A juíza decidiu que o banco compensou o cheque sem atentar para a
segurança e dever de cuidado, não entrando em contato com a autora,
diante de valor considerável. Cabia à ré a adoção de medidas eficazes
para evitar fraudes, com exame da documentação e confirmação de dados do
cliente. A ré poderia, por uma ligação, ter i
