Segunda, 16 de julho de 2012
Do TJDF
O juiz da 23ª Vara Cível de Brasília determinou à Sul
América Seguro Saúde S/A que autorize internação e cirurgia de segurada,
com fornecimento de todo o material necessário e pagamento de todas as
despesas médicas e hospitalares de gastroplastia para obesidade mórbida,
sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
A autora apresenta quadro de obesidade mórbida e doenças agravadas
pela obesidade tais como esteatose hepática, litíase biliar, resistência
à ação da insulina, esofagite erosiva edematosa por SRGE, pangastrite
erosiva, situação que se prolonga há cerca de 16 anos. O plano de saúde
indeferiu o pedido de autorização para realização da cirurgia sob o
fundamento de que a autora não atende as diretrizes para a cobertura do
procedimento de saúde.
A Sul América alegou ausência de conduta ilícita praticada pois a
requerente não preencheria os requisitos essenciais para submeter-se à
cirurgia bariátrica, especialmente aqueles estabelecidos em Resoluções.
Informou ainda que a segurada não possui estabilidade no peso pelo
período de dois anos, tampouco comprovou a ineficácia de tratamentos
clínicos pelo mesmo período, fato que afastaria a responsabilização da
seguradora em arcar com os custos do procedimento perseguido.
O juiz decidiu que no contrato há previsão para cobertura de
procedimentos plásticos para correção de abdômen em decorrência da
realização da cirurgia de redução de estômago. Assim sendo é de se
concluir que o plano de seguro saúde ao qual a autora aderiu prevê a
cobertura de tratamento de obesidade, desde que se trate de situações de
obesidade mórbida. A autora demonstrou de forma idônea a necessidade de
se submeter ao procedimento cirúrgico, uma vez que as complicações
decorrentes da doença a colocam em situação periclitante de vida.
Quanto ao pedido de reparação pelos danos morais o juiz condenou o
plano a pagar R$ 10 mil. O magistrado concluiu que o inadimplemento da
parte ré, ao retardar a autorização da cirurgia, causou extremo
sofrimento. A repercussão do dano na esfera de intimidade da autora foi
intensa, pois houve abalo psicológico em razão da recusa.