Segunda, 16 de julho de 2012
O Juiz da Vara
de Execuções Penais do DF Bruno André Silva Ribeiro negou pedido de
autorização de visita ao interno Carlos Augusto de Almeida Ramos, feito
pelo jornal Folha de São Paulo. Embora a decisão tenha sido prolatada no
feito impetrado pelo veículo mencionado, ela é extensiva a toda a
mídia, em geral.
Na decisão, o magistrado registra que a Lei de Execuções Penais -
também aplicável aos presos provisórios - prevê que é direito do
custodiado entrevistar-se pessoal e reservadamente com seu advogado, bem como receber visitas de seus familiares.
Registra, ainda, que "compete à Vara de Execuções Penais fazer observar
os direitos dos presos, tanto quanto garantir a estabilidade do sistema
penitenciário local".
Nesse sentido, o juiz afirma que o entendimento da VEP, quanto aos
pedidos de autorização para ingresso nos estabelecimentos prisionais
desta capital, é que devem ser, excepcionalmente, deferidos aqueles em que o interesse público esteja evidenciado.
Até porque, relativamente aos fatos noticiados, o interesse público
"vem sendo devidamente observado pela Justiça, valendo o registro de que
se encontram em trâmite duas ações penais, (...) oportunidade em que
certamente será garantido ao preso o direito de dar a sua versão dos
fatos, garantidos a ampla defesa e o contraditório, tudo em observância
ao devido processo legal", pontua o julgador.
Apesar da anuência do preso em conceder a entrevista, ao lado da
esposa e sem algemas, para o juiz "nada justifica a sua escolha pontual
por um veículo específico da imprensa, (...), especialmente enquanto
recluso e sob responsabilidade da Justiça".
Fonte: TJDF