Sexta, 1 de março de 2013
Tribunal de Contas do DF suspendeu pagamentos do contrato depois que auditoria apontou diversas irregularidades
O
Tribunal de Contas do Distrito Federal determinou à Companhia
Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) a imediata retenção de
pagamentos feitos ao consórcio responsável pela obra
(ENTAP/PROTENDE/BIRDAIR) de cobertura do Estádio Nacional de Brasília,
em função de irregularidades verificadas em auditoria feita pelo Núcleo
de Fiscalização de Obras.
O relatório da auditoria, elaborado pelo corpo técnico do Tribunal, aponta uma série de irregularidades que resultam, em princípio, em prejuízo superior a R$ 72 milhões. Os auditores do TCDF avaliaram o andamento geral das obras e a compatibilidade entre a execução dos serviços, as medições e os pagamentos a serem realizados. Foram feitas análises por amostra, solicitação de informações, vistorias in loco e avaliação de documentação.
O relatório da auditoria, elaborado pelo corpo técnico do Tribunal, aponta uma série de irregularidades que resultam, em princípio, em prejuízo superior a R$ 72 milhões. Os auditores do TCDF avaliaram o andamento geral das obras e a compatibilidade entre a execução dos serviços, as medições e os pagamentos a serem realizados. Foram feitas análises por amostra, solicitação de informações, vistorias in loco e avaliação de documentação.
Durante a fiscalização foram identificadas falhas
como duplicidade de custos em relação à elaboração de projetos e à
administração da obra (como a prestação de serviço por engenheiros, que
está duplamente prevista), além da antecipação de pagamento por material
posto na obra. Constatou-se também o gasto elevado em função da
utilização da dupla membrana no projeto de cobertura.
Justamente por não
ser essencial e encarecer a obra, ela não foi prevista no projeto das
outras arenas do país.
A auditoria também verificou que o projeto
executivo da cobertura do Estádio Nacional de Brasília foi feito por
empresas envolvidas também na elaboração do projeto básico e de
fornecimento da cobertura. Estas empresas vêm promovendo alterações em
seus próprios projetos, inclusive apresentando erros de estimativa de
quantitativos na planilha orçamentária licitada. Essa medida tem
ocasionado adicional de custo às obras.
Outro erro relevante está
relacionado aos impostos pagos. A Novacap não tomou todas as
providências para adequar os preços contratados à desoneração tributária
promovida pelo Programa RECOPA (Lei nº 12.350/10) e, assim, promover
uma redução nos valores pagos. Dos R$ 173.912.916,19 previstos no
contrato, pelo menos R$ 59.042.764,84 são relativos a materiais
importados. Isso representa 42,3% do total contratado, tornando
significativa a incidência dos tributos próprios da importação, como
Imposto de Importação – II, PIS/PASEP-Importação, COFINS-Importação e
IPI-Importação, dentre outros, contemplados no RECOPA.
A Novacap e
o Consórcio ENTAP/PROTENDE/BIRDAIR têm um prazo de 10 dias para se
manifestar sobre os possíveis prejuízos identificados na versão prévia
do
Relatório de Auditoria nº 8.0009.12.
Relatório de Auditoria nº 8.0009.12.
Processo 38.379/2011
Fonte: TCDF