Quarta, 8 de maio de 2013
Ações visam ao reassentamento de famílias que fazem
parte de acordo firmado no ano de 86 e o cumprimento, por parte da
CHESF, de obras que não foram executadas em reassentamentos
Do MPF na Bahia
Procurador ouve população ribeirinha em Paulo Afonso/BA
O Ministério Público Federal (MPF) em
Paulo Afonso/BA ajuizou duas ações contra a Companhia Hidro Elétrica do
Vale do São Francisco (CHESF), para que a empresa cumpra o que foi
firmado, através de acordos assinados na década de 80, com as famílias
afetadas pela construção da Barragem de Itaparica. O MPF apurou que
famílias foram excluídas irregularmente dos planos de reassentamento,
além de existirem obras fora dos padrões acordados ou que nunca foram
executadas nas vilas construídas para a assentar os prejudicados pelo
lago da barragem.
Conforme as ações, nos anos 80 a
CHESF fez um levantamento para a construção da Barragem de Itaparica e
constatou que as populações afetadas estariam espalhadas pelos
municípios baianos de Glória, Rodelas e Chorrochó e pelos pernambucanos
Petrolândia, Itacuruba, Belém do São Francisco e Floresta. Os moradores
destas regiões foram contatados pela empresa, que prometeu um plano de
migração e reassentamento chamado “Mudar para Melhor”, que seria,
supostamente, rápido, ordeiro e respeitoso com os moradores.
Entretanto, o que ocorreu foi que as
obras da Barragem foram iniciadas sem qualquer providência em relação
aos moradores afetados. Por conta disto, sindicatos de trabalhadores
rurais de toda a região promoveram um protesto que paralisou a obra em
dezembro de 1986. Somente então a hidrelétrica tomou providências e
organizou o que ficou conhecido como “acordo de 1986”, firmado entre a
empresa e os sindicatos.
O acordo prometia o assentamento de
todos os envolvidos, mais de 40 mil pessoas, até o ano de 88. Passados
quase 25 anos, ainda há famílias que perderam suas terras e não
obtiveram nada em troca por parte da companhia. A CHESF argumenta que
houve uma “conferência” em 87, que enxugou a lista de indenizados criada
em 86. Em uma das ações, o MPF defende que esta recontagem deve ser
anulada por dois motivos: descaracteriza o acordo de 86 e desconsidera o
fato de que, na época da recontagem, boa parte dos envolvidos já havia
abandonado a região, que estava prestes a ser alagada para o início do
funcionamento da usina, no começo de 88.
De acordo com a segunda ação, apenas
em 88, dois anos após se comprometer e já no final do prazo de remoção, a
CHESF lançou uma cartilha em que estabelecia também os padrões de
construção das vilas a serem povoadas. Diversos elementos desta cartilha
não foram cumpridos. Entre eles estão a ausência de galpão, armazém,
casa de farinha, centro comercial, esgotamento sanitário, área de lazer,
abastecimento de água para consumo humano e pavimentação das ruas e
estradas internas que ligam as vilas. Além disto, os aspersores
(ferramentas para irrigação) foram instalados a 15m de distância entre
eles, ao invés de 10m como foi acordado, o que está ocasionando a
ocorrência de manchas secas na área de plantio.
Nas ações, o MPF requer, por meio do
procurador da República Leandro Mitidieri, que a Justiça Federal conceda
liminar determinando que a CHESF tome providências para assentar ou
indenizar as famílias que constam no “acordo de 86” e ainda não foram
ressarcidas e repare as inúmeras irregularidades com as quais os
assentados precisam conviver a mais de vinte anos. Caso a justiça acate
os requerimentos, a multa para a CHESF por descumprir as determinações
judiciais será de 50 mil reais por dia para cada ação.