Sexta, 4 de abril de 2014
MPDFT questiona norma que simplifica a expedição de licenças de funcionamento
Do MPDF
A
Procuradoria-Geral de Justiça do DF e Territórios ajuizou, nesta
quinta-feira, dia 3, no Tribunal de Justiça do DF (TJDFT), ação direita
de inconstitucionalidade contra o artigo 39 da Lei Distrital 5.280. A
lei citada trata do licenciamento para funcionamento de atividades
econômicas e de atividades sem fins lucrativos.
O
artigo impugnado autoriza o Poder Executivo do DF a definir, por meio
de regulamento, procedimentos administrativos diferenciados para
expedição de licenças de funcionamento de órgãos públicos e atividades
de uso institucional, entre outras. O MPDFT alega que a possibilidade de
criação de procedimentos diferenciados por mero ato administrativo
contraria a Lei Orgânica do DF, uma vez que desconsidera os limites do
poder regulamentar, do poder de polícia administrativa a da necessidade
de ocupação ordenada do solo.
Além
disso, o artigo em questão contraria dispositivos da própria lei 5.280,
que define um rol de exigências para a expedição de licenças de
funcionamento de estabelecimentos. Por fim, o MPDFT argumenta que o
dispositivo impugnado reproduz o teor do artigo 36 da Lei Distrital
4.457/09, que já tinha sido declarado inconstitucional na ação direta de
inconstitucionalidade 2010.00.2.008554-0.
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Do Gama Livre: Leia aqui a petição do MPDFT que pede a inconstitucionalidade de mais uma lambança do governador do DF (é apenas mais uma) com a conivência dos deputados distritais. O Ministério Público requer na página 11 da petição "a procedência do pedido, para declarar, em tese e com efeitos ex tunc e eficácia erga omnes, a inconstitucionalidade do artigo 39 da Lei distrital 5.280, de 24 de dezembro de 2013, porque contrário aos artigos 15, inciso XIV, 19, caput, 100, inciso VI, 117, caput, 314, caput, parágrafo único e seus incisos III, IV, V e XI, alínea “a”, 315, 325 e 326, da Lei Orgânica do Distrito Federal."