Quarta, 4 de fevereiro de 2015
Do TJDFT
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, por meio de seu Núcleo de Emissão de Certidões – NUCER, disponibiliza
aos interessados Declaração de Atribuição Exclusiva atestando que a
emissão de Certidões Judiciais de Distribuição Cíveis e Criminais, e
também as de Falências e Recuperação Judicial, conhecidas como Nada
Consta, constituem atribuição exclusiva do TJDFT.
A Declaração é emitida pela internet e atesta que
os dados contidos nas Certidões Judiciais de Distribuição abrangem os
registros eletrônicos dos processos judiciais em andamento desde a
criação do TJDFT - sejam eles referentes a juízos novos, extintos ou
cuja denominação foi modificada - bem como dos órgãos judiciários
colegiados do Tribunal, mesmo os novos ou aqueles já extintos.
Anteriormente fornecidas por cartórios
extrajudiciais, as certidões de Nada Consta passaram a ser gratuitas e
emitidas pela internet, em 19 de setembro de 2014. Os interessados na
emissão da certidão Nada Costa e da Declaração de Atribuição podem
solicitá-las nos dias úteis, das 9h às 19h, por meio do site do
Tribunal, www.tjdft.jus.br, página principal, menu Cidadãos (à direita), opção Certidão Nada Consta. O link direciona o internauta à página intitulada Certidão Nada Consta,
com links para os documentos desejados, disponíveis no menu à direita.
Os documentos são emitidos imediatamente e podem ser impressos pelo
solicitante.