Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

Declaração comprova emissão de Nada Consta como exclusiva do TJDFT

Quarta, 4 de fevereiro de 2015
Do TJDFT 
Certidão Nada Consta 
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, por meio de seu Núcleo de Emissão de Certidões – NUCER, disponibiliza aos interessados Declaração de Atribuição Exclusiva atestando que a emissão de Certidões Judiciais de Distribuição Cíveis e Criminais, e também as de Falências e Recuperação Judicial, conhecidas como Nada Consta, constituem atribuição exclusiva do TJDFT.

A Declaração é emitida pela internet e atesta que os dados contidos nas Certidões Judiciais de Distribuição abrangem os registros eletrônicos dos processos judiciais em andamento desde a criação do TJDFT - sejam eles referentes a juízos novos, extintos ou cuja denominação foi modificada - bem como dos órgãos judiciários colegiados do Tribunal, mesmo os novos ou aqueles já extintos.

Anteriormente fornecidas por cartórios extrajudiciais, as certidões de Nada Consta passaram a ser gratuitas e emitidas pela internet, em 19 de setembro de 2014. Os interessados na emissão da certidão Nada Costa e da Declaração de Atribuição podem solicitá-las nos dias úteis, das 9h às 19h, por meio do site do Tribunal, www.tjdft.jus.br, página principal, menu Cidadãos (à direita), opção Certidão Nada Consta. O link direciona o internauta à página intitulada Certidão Nada Consta, com links para os documentos desejados, disponíveis no menu à direita. Os documentos são emitidos imediatamente e podem ser impressos pelo solicitante.