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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

Preocupado com 'kassabiadas', PTB consulta TSE sobre regras para desfiliação partidária

Quinta, 12 de fevereiro de 2015
Do TST

Fachada TSE

Partido Trabalhista Brasileiro consulta TSE sobre regras para desfiliação partidária

Uma consulta formulada pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) sobre as regras que envolvem a perda de mandato por desfiliação partidária foi encaminhada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quarta-feira (11).

No texto, a legenda questiona, por exemplo, se é legítimo criar um partido político com o objetivo de incorporar a um outro já existente. 
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[saiba mais sobre a fusão clicando aqui]
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Confira, na íntegra, as três perguntas apresentadas na consulta:

“1. A justa causa decorrente da desfiliação com fundamento no art. 1º, § 1º, II da Res. 22.610/2007-TSE, com posterior incorporação ou fusão do partido recém-criado a um partido preexistente, de forma a incidir na hipótese prevista no inciso I do supracitado dispositivo, configura simulação relativa (dissimulação) ou alcança esta migração partidária derivada da fusão ou incorporação?

2. Considerando que a justa causa da desfiliação parente, filiação em novo partido (Res. 22.610-TSE, inciso II do § 1º do art. 1º), visa dissimular o verdadeiro motivo da desfiliação, qual seja, o ingresso em partido preexistente mediante a fusão ou incorporação posterior, indaga-se: referida situação revela burla à Lei Eleitoral?

3. Há legitimidade na criação de um partido político com vistas a uma posterior e imediata fusão ou incorporação a um partido político preexistente?”

Base legal
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.

O relator da consulta é o ministro João Otávio de Noronha.

Processo relacionado: CTA 7256