Quinta, 12 de fevereiro de 2015
Do TST
Do TST
Partido Trabalhista Brasileiro consulta TSE sobre regras para desfiliação partidária
Uma
consulta formulada pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) sobre as
regras que envolvem a perda de mandato por desfiliação partidária foi
encaminhada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quarta-feira
(11).
No texto, a legenda questiona, por exemplo, se é legítimo criar um
partido político com o objetivo de incorporar a um outro já existente.
------------------------
[saiba mais sobre a fusão clicando aqui]
------------------------
Confira, na íntegra, as três perguntas apresentadas na consulta:
“1. A justa causa decorrente da desfiliação com fundamento no art.
1º, § 1º, II da Res. 22.610/2007-TSE, com posterior incorporação ou
fusão do partido recém-criado a um partido preexistente, de forma a
incidir na hipótese prevista no inciso I do supracitado dispositivo,
configura simulação relativa (dissimulação) ou alcança esta migração
partidária derivada da fusão ou incorporação?
2. Considerando que a justa causa da desfiliação parente, filiação em
novo partido (Res. 22.610-TSE, inciso II do § 1º do art. 1º), visa
dissimular o verdadeiro motivo da desfiliação, qual seja, o ingresso em
partido preexistente mediante a fusão ou incorporação posterior,
indaga-se: referida situação revela burla à Lei Eleitoral?
3. Há legitimidade na criação de um partido político com vistas a uma
posterior e imediata fusão ou incorporação a um partido político
preexistente?”
Base legal
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código
Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral,
feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional
de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode
servir de suporte para as razões do julgador.
O relator da consulta é o ministro João Otávio de Noronha.
Processo relacionado: CTA 7256