Terça, 9 de junho de 2015
Do MPF
Para Janot, não há critério
razoável e proporcional capaz de legitimar tratamento privilegiado
estabelecido em favor de ex-governadores
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot,
enviou ao Supremo Tribunal Federal ação direta de inconstitucionalidade
com pedido cautelar contra artigo da Constituição do Estado da Bahia que
concede pensão especial, mensal e vitalícia a ex-governadores. Segundo
Janot, o dispositivo é integralmente incompatível com diversos preceitos
constitucionais. "Não há critério razoável e proporcional capaz de
legitimar tratamento privilegiado estabelecido em favor de
ex-governadores do Estado da Bahia, os quais exerceram tão somente múnus
público temporário, plenamente conscientes disso", diz.
Para o
procurador-geral, a benesse concedida pelo art. 104-A da Constituição
baiana não se encaixa nas hipóteses que admitem a denominada “pensão de
graça”, tampouco se confunde com proventos ou pode ser remunerada como
subsídio, pois não decorre efetivamente do exercício de cargo público,
em retribuição por trabalho. Dessa forma, o dispositivo contraria o art.
39, § 4o, e o art. 201, § 7o, I e II, da Constituição da República.
A
ação explica que a atual repartição de competências legislativas entre
os entes federativos é norteada pelo princípio da predominância do
interesse. "Cabe à União, no que concerne à previdência social, edição
de normas gerais que busquem padronização nacional, e aos Estados
compete legislar de forma supletiva ou complementar, desde que
observadas as regras constitucionais e federais sobre a matéria", diz.
Segundo
o procurador-geral, não há regra constitucional ou federal que
discipline benesse semelhante ao do artigo em questão, não sendo,
portanto, admissível edição de regra dessa natureza pelos entes
periféricos da estrutura federativa. "No federalismo adotado pela
Constituição de 1988, nem mesmo a autonomia dos Estados ou sua
competência concorrente em matéria de previdência social os autoriza a
inovar o ordenamento jurídico mediante instituição de 'pensão especial'
em benefício de ex-governadores."
Tratamento privilegiado -
Para Janot, ao instituir "pensão especial" em benefício de agentes
políticos e à custa do erário estadual, o artigo da Constituição da
Bahia ofende ainda redação dada à Constituição Federal a partir da
Emenda Constitucional 20, de 1998, segundo a qual todos os ocupantes de
cargos temporários, inclusive agentes políticos, se tornaram
contribuintes obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
A ação alerta que a concessão do benefício distingue
indevidamente determinados agentes políticos dos demais cidadãos e cria
espécie de casta por estabelecer a pensão aos ex-governadores que hajam
contribuído para a previdência social por, no mínimo, 30 anos. "Um
cidadão comum trabalha e contribui por 35 anos, se homem, e 30 anos, se
mulher, além de outros requisitos etários, para aposentar-se pelo RGPS,
enquanto a ex-governadores da Bahia bastariam 30 anos, independentemente
de idade, para obter vultosa benesse, de caráter vitalício, paga pelos
cofres estaduais."
Segundo o procurador-geral, o princípio
republicano e o da igualdade exigem que, ao final do exercício de cargo
eletivo, seus ex-ocupantes sejam tratados como todos os demais cidadãos,
sem que haja razão para benefícios decorrentes de situação pretérita,
ainda mais de forma vitalícia.
Valor - O artigo
104-A da Constituição baiana estabelece ainda que o valor da pensão
concedida aos ex-governadores deve ser equivalente ao subsídio do
ocupante atual do cargo de governador. A ADI informa que tal previsão
afronta o art. 37, XIII, da Constituição da República, que veda
vinculação e equiparação de quaisquer espécies remuneratórias. "Tem a
regra proibitiva por escopo impedir reajustes remuneratórios
automáticos, o que sucederia na hipótese de um cargo estar vinculado a
outro, de tal sorte que, havendo acréscimo pecuniário ao
cargo-paradigma, o outro seria automaticamente beneficiado na mesma
proporção, não importando se a vinculação se dá entre cargo atual e
outro extinto."