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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 25 de agosto de 2015

Juiz mantém multa do Procon/DF de R$ 6 milhões a operadora TIM


Terça, 25 de agosto de 2015
Do TJDF
O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF julgou improcedentes o pedido da TIM Celular S.A. de nulidade de processo administrativo do PROCON/DF que a multou em R$ 6 milhões, em valores atualizados, devido a reclamações de consumidores.

O juiz negou todas as afirmações de nulidade dos procedimentos e de vícios materiais ou formais que a TIM alegou contra o PROCON/DF e decidiu que “vários processos administrativos compreendem o período de 2010 a 2012, época em que a Anatel reconheceu a ocorrência de gravíssimos defeitos na prestação de serviço e determinou a suspensão da venda de chips da operadora TIM, campeã em reclamações em diversos estados. Foi apenas depois dessa drástica decisão que se decidiu investir de forma massiva no setor, o que tornou o serviço, atualmente, sensivelmente melhor. Portanto, não causa espanto o número de reclamações desse período. Friso que o total da multa, cerca de R$ 6 milhões em valores atualizados, ainda representa valor capaz de ser arcado sem a mínima dificuldade pela empresa, eis que alcançou um lucro líquido de R$ 1,5 bilhão no ano de 2014. Portanto, representa cerca de 0,04% do lucro líquido da empresa”.
A TIM havia requerido revisão judicial do ato administrativo do PROCON/DF e abordou cada um dos pontos tratados no processo administrativo. A operadora alegou nulidade dos procedimentos, ausência de intimação para se manifestar, apontou vícios materiais e formais e impugnou o valor da multa no aspecto da sua proporcionalidade. E o PROCON/DF havia rebatido as alegações da TIM de forma pormenorizada, para demonstrar a legalidade de todo o procedimento administrativo.
Cabe recurso da sentença.