Terça,
25 de agosto de 2015
Do
TJDF
O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF julgou
improcedentes o pedido da TIM Celular S.A. de nulidade de processo
administrativo do PROCON/DF que a multou em R$ 6 milhões, em valores
atualizados, devido a reclamações de consumidores.
O juiz negou todas as afirmações de nulidade dos
procedimentos e de vícios materiais ou formais que a TIM alegou contra o
PROCON/DF e decidiu que “vários processos administrativos compreendem o período
de 2010 a 2012, época em que a Anatel reconheceu a ocorrência de gravíssimos
defeitos na prestação de serviço e determinou a suspensão da venda de chips da
operadora TIM, campeã em reclamações em diversos estados. Foi apenas depois
dessa drástica decisão que se decidiu investir de forma massiva no setor, o que
tornou o serviço, atualmente, sensivelmente melhor. Portanto, não causa espanto
o número de reclamações desse período. Friso que o total da multa, cerca de R$
6 milhões em valores atualizados, ainda representa valor capaz de ser arcado
sem a mínima dificuldade pela empresa, eis que alcançou um lucro líquido de R$
1,5 bilhão no ano de 2014. Portanto, representa cerca de 0,04% do lucro líquido
da empresa”.
A TIM havia requerido revisão judicial do ato
administrativo do PROCON/DF e abordou cada um dos pontos tratados no processo
administrativo. A operadora alegou nulidade dos procedimentos, ausência de
intimação para se manifestar, apontou vícios materiais e formais e impugnou o
valor da multa no aspecto da sua proporcionalidade. E o PROCON/DF havia
rebatido as alegações da TIM de forma pormenorizada, para demonstrar a
legalidade de todo o procedimento administrativo.
Cabe recurso da sentença.
Processo: 2014.01.1.119037-0