Quarta, 26 de agosto de 2015
Do MPDF
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) julgou procedente, nesta terça-feira, dia 25, ação direta de inconstitucionalidade (ADI)
ajuizada pelo MPDFT [veja petição do MP] contra a Lei nº 5.323/2014, que estabelece a
cobrança de bandeira dois nas corridas que tenham o Aeroporto
Internacional Juscelino Kubitscheck como origem ou destino.
A lei questionada
também prevê a cobrança de tarifa diferenciada durante todo o mês de
dezembro, independente de horário e destino e “em áreas onde haja placas
de sinalização de bandeira 2”.
Para o MPDFT a
cobrança de bandeira dois em hipóteses que não a justifiquem representa
vantagem excessiva na prestação de serviço, em prejuízo do consumidor.
Além disso, a lei que autoriza tal cobrança fere a lei orgânica do
Distrito Federal e os princípios da defesa do consumidor. A ADI foi
ajuizada pelo MPDFT em fevereiro deste ano.
ADI: 2015 00 2 001936-8
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Prodecon ajuiza ação contra duas empresas do ramo imobiliário
Prodecon ajuiza ação contra duas empresas do ramo imobiliário
A 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do
Consumidor (Prodecon) ajuizou, nesta terça-feira, 25/8, ação civil
pública contra as empresas Conbral S/A Construtora Brasília e Fidji
Empreendimento Imobiliário LTDA. O Ministério Público contesta a
imposição aos consumidores de diversas cláusulas no contrato de adesão.
Dentre as cláusulas combatidas estão as
que versam sobre a possibilidade de variação das medidas do imóvel, a
impossibilidade de liquidação antecipada do débito por vontade única do
consumidor, os custos excessivos no caso de rescisão contratual. Outras
questões contestadas foram o prazo de tolerância de 180 dias quanto a
data de entrega do imóvel e a cobrança de tributos e verbas condominiais
antes da entrega das chaves do imóvel.
A ação civil pública tem por objetivo a
nulidade das referidas cláusulas ou sua adequação à legislação
consumerista e à jurisprudência pátria, sob pena de multa no valor de R$
100 mil reais por descumprimento. Além disso, o Ministério Público pede
a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no
valor de R$ 1 milhão, a ser destinado ao Fundo de Defesa do Consumidor.
Processo: 2015011098049-3