Do MPDF
Durante cinco anos, a rede Novo
Mundo terá de disponibilizar cartazes em todas as suas lojas com alerta sobre a
faculdade do consumidor em adquirir a garantia estendida
“Consumidor,
fique atento: a garantia estendida dos produtos vendidos nesta loja é opcional,
deve ser plenamente explicada pelo vendedor e não pode ser incluída no preço do
produto sem que você peça.” As lojas Novo Mundo terão de afixar cartazes com
esses dizeres, em local visível, em todas as suas lojas. Essa foi a resposta da
Justiça à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do DF e
Territórios (MPDFT) em abril de 2014. Os cartazes deverão ficar disponíveis nas
lojas pelo prazo mínimo de cinco anos. A sentença é do dia 21/8.
A
empresa tem 15 dias para cumprir a decisão, a contar do trânsito em julgado
(21/8), sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A ré ainda está proibida de
embutir seguros, garantias, produtos ou serviços nas compras realizadas pelos
consumidores, sem autorização prévia, expressa e informada, sob pena de multa
de R$ 500 por negócio realizado.
Entenda
o caso – Em janeiro de 2011, chegou ao conhecimento da Promotoria de Justiça de
Defesa do Consumidor do MPDFT, por meio da reclamação de um cidadão, que as
lojas Novo Mundo estariam embutindo seguros nas vendas efetuadas, sem o
conhecimento do consumidor. A conduta é conhecida como embutec, que configura,
em tese, prática abusiva vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, artigo 39,
inciso III.
Segundo
a reclamação, a Novo Mundo anunciou, na vitrine de uma de suas lojas, uma chapa
de cerâmica para cabelos pelo preço de R$ 89. Ao efetivar a compra, o
consumidor viu-se surpreendido por um preço diferente do publicado, sendo
cobrado em R$ 59,90 pelo produto e mais R$ 25 por um “seguro de extensão de
garantia diferenciada”, não informado, nem consentido, totalizando R$ 84,90. O
consumidor acrescentou, posteriormente, que havia diversas reclamações na
internet contra a empresa em face da prática do embutec, bem como condenações
no Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) pela prática da mesma
conduta, em ações individuais.
“Pode-se
afirmar que há elementos veementes de provas, colhidos no âmbito do PA, de que
os vendedores das lojas da Novo Mundo, no Distrito Federal, efetivamente praticam
a conduta do embutec. O consumidor, ao perceber que foi enganado, retorna à
loja e, ao reclamar da ocorrência, encontra obstáculos para fazer valer o seu
direito, seja com a recusa singela de cancelar o seguro, seja com a imposição
de taxas que tornam o processamento inviável”, afirmou o promotor de Justiça
Paulo Binicheski na ação.
Processo: 2014.01.1.062697-4