Quinta, 27 de agosto de 2015
Do MPF
Ao
contrário do que aconteceu em 2013, o partido agora conseguiu atingir o número
mínimo de apoiamentos necessários ao deferimento do pedido
A
Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) manifestou-se pelo deferimento do pedido de
registro do Partido Rede Sustentabilidade (RPP 59454). Em parecer enviado ao
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o vice-procurador-geral Eleitoral, Eugênio
Aragão, sustenta que agora o partido alcançou o percentual mínimo necessário
previsto em lei, correspondente a 0,5% dos votos válidos na última eleição para
Câmara dos Deputados.
Em outubro
de 2013, Eugênio Aragão enviou ao TSE parecer pela rejeição do pedido. À época,
argumentou-se que o partido não havia conseguido atingir o número mínimo de
apoiamentos necessários. No dia 3 daquele mês, o Tribunal decidiu que a
legenda, embora houvesse cumprido os demais requisitos para o registro do
estatuto, não conseguiu a quantidade mínima de assinaturas: foram colhidas
442.524, enquanto seriam necessárias 491.949. Agora, o Rede conseguiu mais
55.793 apoiamentos, ultrapassando assim o exigido.
No
julgamento em 2013, o TSE chancelou os apoiamentos colhidos e concedeu a
possibilidade de a agremiação buscar outros, com base na Lei 9.096/95, que
dispõe sobre partidos políticos. O Partido Trabalhista do Brasil (PT do B), em
petição, contestou a continuidade do processo, alegando que o pedido do
registro estaria prejudicado em função de mudanças promovidas pela Lei
13.107/2015.
Segundo
Aragão, no entanto, a nova legislação não se aplica a apoiamentos coletados
antes da existência da lei, não podendo prejudicar os fatos jurídicos já
consumados e amparados por decisão do próprio TSE. “Se essa Corte Superior
facultou à parte que continuasse a obter os apoiamentos necessários ao seu
registro, não há como, neste momento, admitir-se uma alteração, uma
desestabilização de tal relação jurídica”, sustentou.