Sexta, 19 de fevereiro de 2016
Do MPF
Dados indicam que apenas 8% dos réus do caso estão presos e menos de 3% destes seguem sem condenação
A força-tarefa do
Ministério Público Federal (MPF) na Lava Jato reforça que as constantes
alegações feitas por advogados de réus, de suposto abuso de prisões, são
absolutamente infundadas. Dentre as 179 pessoas já acusadas por crimes
como corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa (inclusive
62 já condenadas), apenas 15 permanecem presas preventivamente,
representando apenas 8,3% dos denunciados.
Os procuradores também esclarecem que, dos 15 presos preventivamente, somente 5 ainda não foram condenados criminalmente, ou seja, 2,7% dos réus seguem detidos sem um julgamento condenatório. Estes dados indicam que, num dos maiores e mais graves casos de corrupção da história brasileira, as prisões antes da condenação foram usadas de modo parcimonioso e excepcional.
Os procuradores também esclarecem que, dos 15 presos preventivamente, somente 5 ainda não foram condenados criminalmente, ou seja, 2,7% dos réus seguem detidos sem um julgamento condenatório. Estes dados indicam que, num dos maiores e mais graves casos de corrupção da história brasileira, as prisões antes da condenação foram usadas de modo parcimonioso e excepcional.
Os números apontam ainda que, entre os presos preventivamente, 10 já foram condenados pelo juiz do caso e, destes, 3 já tiveram sua condenação confirmada por tribunal. Desses 3, 2 interpuseram novo recurso, chamado embargos infringentes, dentro do mesmo tribunal. Desta forma, adotando-se o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) definido nesta semana, que permite a prisão após a confirmação da condenação pela segunda instância, um preso seria recolhido à unidade prisional, independentemente de sua prisão preventiva.
Ou seja, levando-se em conta esta recente decisão do STF e as prisões do Mensalão e, portanto, excluída uma das indicadas dentre as preventivas, são apenas 14 réus presos preventivamente na Lava Jato, o que representaria 7,8% dos réus do caso.
O uso das prisões
preventivas, reservadas aos casos estritamente necessários, aponta ainda
que são completamente absurdas as afirmações de que elas têm por
objetivo obter colaborações. Os números da força-tarefa apontam que mais
de 70% dos acordos foram feitos com réus soltos e que, em todos os
casos, a iniciativa de colaboração sempre partiu da defesa.
Há que se destacar que
existem 240 mil prisões provisórias no Brasil, sem que conduzam a
colaborações ou que seu propósito sejam colaborações, o que mostra a
ausência de relação entre ambos. De acordo com a força-tarefa, as
colaborações derivam, sim, da abundância das provas, cuidado com que o
caso foi conduzido para evitar margem a nulidades, celeridade da
tramitação por ser um caso prioritário e perspectiva de condenação a
penas sérias diante das gravidades dos crimes.
Revisões - Conforme
os procuradores, a prisão preventiva foi reservada apenas para casos em
que a restrição de liberdade foi e é indispensável para proteger a
sociedade ao longo do processo, de modo justificado, em decisões que
analisaram todas as particularidades do caso e que já foram submetidas à
revisão de três tribunais.
Praticamente todos os réus
que estão presos tiveram a decisão de prisão reanalisada por tribunais e
mantida – em apenas um dos casos a defesa não entrou com habeas corpus para rever a prisão, ou não se identificaram habeas corpus em pesquisa nos tribunais. Confira os números na tabela abaixo:
1 – SITUAÇÃO DO RÉU
(P) – réu está sendo processado.
(C) – réu condenado em primeira instância, sem apreciação de sentença pelo tribunal.
2 - HABEAS CORPUS IMPETRADO – TRF, STJ ou STF
(D) – julgamento definitivo de mérito já realizado na Corte, mantendo a prisão.
(L) – decisão liminar proferida pela Corte, mantendo a prisão.
RÉU PRESO PREVENTIVAMENTE |
SITUAÇÃO
|
HC TRF
|
HC STJ
|
HC STF
|
---|---|---|---|---|
Marcelo Bahia Odebrecht |
P | D | D | L |
Márcio Faria da Silva |
P | D | D | L |
Rogério Santos de Araújo |
P | D | D | L |
José Dirceu de Oliveira e Silva |
P* | D | ||
José Carlos Costa Marques Bumlai |
P | D | ||
Renato de Souza Duque |
C | D | D | L |
Jorge Luiz Zelada |
C | D | L | |
Pedro da Silva Correa de Oliveira Andrade Neto |
C* | D | D | |
André Luiz Vargas Ilário |
C | D | D | L |
João Augusto Rezende Henriques |
C | |||
João Luiz Argolo dos Santos |
C | D | D | L |
João Vaccari Neto |
C | D | D | |
Iara Galdino da Silva |
Condenação confirmada pelo TRF da 4.º Região
|
|||
Rene Luiz Pereira |
||||
Nelma Mitsue Penasso Kodama |
Condenação confirmada pelo TRF da 4.º Região
|
|||
Nestor Cerveró |
Há condenação com trânsito em julgado
|
|||
Alberto Youssef |
Há condenação com trânsito em julgado
|
*Condenados definitivamente no caso Mensalão.
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a Operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
10 Medidas – O combate à corrupção é um compromisso do Ministério Público Federal. Por isso, o MPF apresentou ao Congresso Nacional um conjunto de dez medidas distribuídas em três frentes: prevenir a corrupção (implementação de controles internos, transparência, auditorias, estudos e pesquisas de percepção, educação, conscientização e marketing); sancionar os corruptos com penas apropriadas e acabar com a impunidade; criar instrumentos para a recuperação satisfatória do dinheiro desviado. Saiba mais em www.dezmedidas.mpf.mp.br.
19/2/2016
10 Medidas – O combate à corrupção é um compromisso do Ministério Público Federal. Por isso, o MPF apresentou ao Congresso Nacional um conjunto de dez medidas distribuídas em três frentes: prevenir a corrupção (implementação de controles internos, transparência, auditorias, estudos e pesquisas de percepção, educação, conscientização e marketing); sancionar os corruptos com penas apropriadas e acabar com a impunidade; criar instrumentos para a recuperação satisfatória do dinheiro desviado. Saiba mais em www.dezmedidas.mpf.mp.br.
19/2/2016
Assessoria de Comunicação – Ascom
Procuradoria da República no Estado do Paraná
Procuradoria da República no Estado do Paraná