Sábado, 16 de abril de 2016
Do MPF
Cooperação internacional envolveu Brasil, Suíça e Holanda
Os recursos obtidos ilegalmente por Julio Faerman, a partir
de ilícitos em contratos de empresas do grupo da SBM Offshore com a
Petrobras, foram repatriados ao Brasil neste mês. Faerman era o
principal agente de vendas da SBM, companhia holandesa, e fechou acordo
de colaboração premiada com o Ministério Público Federal no Rio de
Janeiro (MPF/RJ) , no qual se comprometeu a devolver US$ 54 milhões de
dólares depositados em bancos suíços. As investigações envolveram
Brasil, Suíça e Holanda.
O pedido de repatriação foi feito pelo MPF/RJ e foi recebido na Secretaria de Cooperação Internacional (SCI) da Procuradoria-Geral da República em novembro de 2015, sendo então encaminhados ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Internacional da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça (DRCI/SNJ/MJ), autoridade central brasileira para cooperação jurídica internacional com a Suiça. Os valores já estão sob jurisdição brasileira e brevemente serão depositados em uma conta aberta na Caixa Econômica Federal, à disposição da 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, após a conversão em moeda nacional.
Os procuradores da República Renato Oliveira e Leonardo Freitas destacaram a importância da cooperação do procurador suíço encarregado da investigação naquele país, o que, aliado aos acordos de colaboração premiada, tem agilizado bastante a recuperação de recursos desviados da Petrobras.
O Secretário de Cooperação Internacional do MPF, Vladimir Aras, comemorou a repatriação. "A atuação competente do MPF no Rio de Janeiro e articulação daquela Procuradoria com a PGR e o Ministério da Justiça, assim como com o Ministério Público suíço permitiram recuperar esses 188 milhões de reais".
Conforme o Diretor do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), departamento vinculado à Secretaria Nacional de Justiça, Ricardo Saadi, "Mais uma vez comprova-se que o trabalho integrado e articulado entre os órgãos e instituições públicas é imprescindível para o alcance de resultados positivos em prol da sociedade. A criminalidade atua de forma transnacional, portanto, a cooperação jurídica internacional torna-se peça chave para o combate à corrupção e ao crime organizado. Além da atuação célere dos órgãos nacionais, a colaboração com a Suíça tem sido fundamental para a repatriação de ativos, os quais poderão ser utilizados em ações que beneficiarão a todo o corpo social ".
Antes de o Brasil pedir a repatriação dos recursos, o MPF/RJ solicitou à Suíça, em outubro de 2015, cooperação para a obtenção de provas documentais, especialmente bancárias, sobre Julio Faerman e outros envolvidos nos crimes. O pedido foi assinado pelos procuradores da República no Rio de Janeiro Renato Silva de Oliveira, Leonardo Cardoso de Freitas e Daniella Sueira, que conduziram a investigação. Posteriormente, Faerman firmou colaboração premiada, homologada judicialmente pela 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.
Em dezembro de 2015, o MPF/RJ denunciou 12 pessoas envolvidas em crimes nos contratos entre a Petrobras e a SBM Offshore, entre elas Julio Faerman, que é processado por corrupção ativa, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e associação criminosa. Os contratos envolviam na maioria das vezes o afretamento de navios-plataforma, conhecidos como FPSO (Floating Production Storage and Offloading, em português Unidade Flutuante de Produção, Armazenamento e Transferência).
Entenda a atuação da SBM – Para firmar contratos de consultoria e representação com a SBM Offshore, Julio Faerman criou a Faercom Energia Ltda, no Rio de Janeiro, em junho de 1995. Em 2004, ele aceitou como sócio Luis Eduardo Campos Barbosa da Silva, com quem constituiu, em 2006, a Oildrive Consultoria em Energia e Petróleo Ltda., também no Rio de Janeiro.
As comissões de vendas variavam entre 3% e 10%, dependendo do tipo de contrato da SBM com a Petrobras ou outra empresa, do material fornecido e da existência ou não de licitação. Invariavelmente, Faerman e Luis Eduardo recebiam 1%, no Brasil, em contas da Faercom e mais tarde da Oildrive. A SBM transferia o restante para contas na Suíça de empresas offshore pertencentes a Faerman, isoladamente ou em conjunto com Luis Eduardo, constituídas principalmente nas Ilhas Virgens Britânicas e no Panamá.
Dessas contas na Suíça, em nome de offshores, eles orientavam os bancos a transferirem recursos para empregados da Petrobras, tendo como fundamento os contratos da estatal com a SBM, constituindo propina. Em contrapartida, houve tratamento diferenciado para a SBM, como informações sobre empresas concorrentes e a estimativa de preço esperado pela Petrobras em licitações.
O pedido de repatriação foi feito pelo MPF/RJ e foi recebido na Secretaria de Cooperação Internacional (SCI) da Procuradoria-Geral da República em novembro de 2015, sendo então encaminhados ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Internacional da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça (DRCI/SNJ/MJ), autoridade central brasileira para cooperação jurídica internacional com a Suiça. Os valores já estão sob jurisdição brasileira e brevemente serão depositados em uma conta aberta na Caixa Econômica Federal, à disposição da 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, após a conversão em moeda nacional.
Os procuradores da República Renato Oliveira e Leonardo Freitas destacaram a importância da cooperação do procurador suíço encarregado da investigação naquele país, o que, aliado aos acordos de colaboração premiada, tem agilizado bastante a recuperação de recursos desviados da Petrobras.
O Secretário de Cooperação Internacional do MPF, Vladimir Aras, comemorou a repatriação. "A atuação competente do MPF no Rio de Janeiro e articulação daquela Procuradoria com a PGR e o Ministério da Justiça, assim como com o Ministério Público suíço permitiram recuperar esses 188 milhões de reais".
Conforme o Diretor do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), departamento vinculado à Secretaria Nacional de Justiça, Ricardo Saadi, "Mais uma vez comprova-se que o trabalho integrado e articulado entre os órgãos e instituições públicas é imprescindível para o alcance de resultados positivos em prol da sociedade. A criminalidade atua de forma transnacional, portanto, a cooperação jurídica internacional torna-se peça chave para o combate à corrupção e ao crime organizado. Além da atuação célere dos órgãos nacionais, a colaboração com a Suíça tem sido fundamental para a repatriação de ativos, os quais poderão ser utilizados em ações que beneficiarão a todo o corpo social ".
Antes de o Brasil pedir a repatriação dos recursos, o MPF/RJ solicitou à Suíça, em outubro de 2015, cooperação para a obtenção de provas documentais, especialmente bancárias, sobre Julio Faerman e outros envolvidos nos crimes. O pedido foi assinado pelos procuradores da República no Rio de Janeiro Renato Silva de Oliveira, Leonardo Cardoso de Freitas e Daniella Sueira, que conduziram a investigação. Posteriormente, Faerman firmou colaboração premiada, homologada judicialmente pela 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.
Em dezembro de 2015, o MPF/RJ denunciou 12 pessoas envolvidas em crimes nos contratos entre a Petrobras e a SBM Offshore, entre elas Julio Faerman, que é processado por corrupção ativa, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e associação criminosa. Os contratos envolviam na maioria das vezes o afretamento de navios-plataforma, conhecidos como FPSO (Floating Production Storage and Offloading, em português Unidade Flutuante de Produção, Armazenamento e Transferência).
Entenda a atuação da SBM – Para firmar contratos de consultoria e representação com a SBM Offshore, Julio Faerman criou a Faercom Energia Ltda, no Rio de Janeiro, em junho de 1995. Em 2004, ele aceitou como sócio Luis Eduardo Campos Barbosa da Silva, com quem constituiu, em 2006, a Oildrive Consultoria em Energia e Petróleo Ltda., também no Rio de Janeiro.
As comissões de vendas variavam entre 3% e 10%, dependendo do tipo de contrato da SBM com a Petrobras ou outra empresa, do material fornecido e da existência ou não de licitação. Invariavelmente, Faerman e Luis Eduardo recebiam 1%, no Brasil, em contas da Faercom e mais tarde da Oildrive. A SBM transferia o restante para contas na Suíça de empresas offshore pertencentes a Faerman, isoladamente ou em conjunto com Luis Eduardo, constituídas principalmente nas Ilhas Virgens Britânicas e no Panamá.
Dessas contas na Suíça, em nome de offshores, eles orientavam os bancos a transferirem recursos para empregados da Petrobras, tendo como fundamento os contratos da estatal com a SBM, constituindo propina. Em contrapartida, houve tratamento diferenciado para a SBM, como informações sobre empresas concorrentes e a estimativa de preço esperado pela Petrobras em licitações.