Sábado, 9 de abril de 2016
Da Pública
Agência de Reportagem e Jornalismo Investigativo
por Étore Medeiros
Relatório de comissão sobre crimes cibernéticos propõe projetos que
limitam a liberdade de expressão e atacam a privacidade na rede
O relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos
Crimes Cibernéticos, prestes a ser votado na Câmara dos Deputados,
defende uma série de alterações no Marco Civil da Internet que, se
aprovadas, poderão limitar a liberdade de expressão e a privacidade na
rede. As propostas do documento têm mobilizado entidades ligadas aos
direitos digitais e dos internautas, que veem a iniciativa dos
parlamentares como um retrocesso.
Elaborado pelo deputado federal Esperidião Amin (PP-SC), o relatório
propõe oito projetos de lei como resultado da CPI. Entre eles estão a
obrigatoriedade de os provedores e aplicativos retirarem do ar, sem
ordem judicial, qualquer conteúdo que atente de maneira “acintosa”
contra a honra de alguém, bastando que o ofendido solicite a exclusão.
Se nada for feito em até 48 horas, os hospedeiros da postagem
supostamente ofensiva passam a ser corresponsáveis pelo material.
Outro esboço de projeto de lei defende que quaisquer crimes cometidos
na internet – “praticados contra ou mediante computador, conectado ou
não a rede, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado ou de
telecomunicação, sem qualquer tipo de especificação” – possam ter a
investigação repassada para a Polícia Federal. Com isso, seriam
enquadrados automaticamente como de repercussão interestadual ou
internacional, ao lado de seis outras modalidades, como a formação de
cartel e o roubo de cargas e a instituições financeiras.
Nos dois últimos casos, entretanto, a legislação é criteriosa ao
determinar a atuação da PF somente “quando houver indícios da atuação de
quadrilha ou bando em mais de um Estado da Federação”. Essa observação,
contudo, não está no relatório da CPI. Ou seja, uma quadrilha que
explode caixas eletrônicos dentro de um mesmo estado não pode, hoje, ser
investigada pela PF, mas “o garoto ou a garota que baixar uma música da
internet poderá receber a visita do japonês da federal”, como ironiza
trecho do abaixo-assinado criado pelo Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio (ITS Rio).
Com cerca de 10 mil adesões, a iniciativa acusa o relatório de impor
um controle da rede e foi uma das reações da sociedade civil à
apresentação do texto final da CPI dos Crimes Cibernéticos. “Nada contra
se aprimorar a investigação de crimes, mas essa ação tem que respeitar
os direitos fundamentais, como a liberdade de expressão, o direito à
privacidade, a presunção de inocência e outras garantias
constitucionais”, observa Celina Bottino, coordenadora de projetos do
ITS Rio.
Embora o Marco Civil preveja a possibilidade de responsabilização de
provedores e aplicações que mantenham conteúdo no ar após a reclamação
de um usuário, isso só acontece quando se trata de material sexualmente
explícito. Pela proposta do relatório da CPI, toda e qualquer queixa
deverá resultar na retirada de conteúdos que “atentem contra a honra de
maneira acintosa”. Além disso, a demanda deve ser atendida em até 48
horas e inclui todas as possíveis cópias e “conteúdos relacionados”.
Além de poder representar censura à expressão dos usuários na rede,
Bottino acredita que a medida também põe em risco o trabalho da
imprensa. “Uma denúncia jornalística pode ser alvo de queixa, assim como
textos críticos à atuação de um parlamentar ou mesmo a restaurantes,
por exemplo”, diz. A indefinição do conceito de “conteúdos relacionados”
é outro fator que causa preocupação. “Isso pode levar a um estado de
vigilância e patrulha constante por parte dos provedores e aplicações,
que tirariam rapidamente conteúdos do ar sob o receio de serem
responsabilizados.”
Para Bottino, o texto final da CPI é fruto de uma visão
excessivamente negativa do Congresso sobre a internet e as
possibilidades por ela permitidas. “Como se ela fosse um espaço para
práticas criminosas, ao invés de olhá-la com todo o seu potencial
positivo. Em um momento de debate politico acalorado, com as pessoas
usando a internet como canal de participação, para opinar, debater,
mobilizar e se organizar, parece que os políticos estão preocupados de
serem afetados diretamente por toda essa liberdade que a internet
possibilita.”
Embora a tramitação dos projetos propostos ainda seja longa – se
aprovados na CPI ele terão de tramitar como qualquer outra iniciativa
parlamentar e ser aprovados pela Câmara e pelo Senado Federal –, ela
ressalta que o trabalho de mobilização dos internautas não vai parar.
“Se saímos do âmbito do Congresso, muita gente sequer ouviu falar dessas
discussões. Vamos continuar explicando e alertando as pessoas para os
riscos contidos nessas propostas”, afirma.
Reações
O Comitê Gestor da Internet (CGI), entidade que estabelece e
recomenda normas, diretrizes e padrões técnicos para o uso e
desenvolvimento da rede no Brasil, expressou grande preocupação
com as propostas contidas no texto e pediu que a apreciação do
relatório fosse adiada, de forma a possibilitar ajustes. O Conselho de
Comunicação Social, órgão do próprio Congresso Nacional, também solicitou o adiamento da votação, que estava prevista para esta quinta-feira (7).
Outra resposta da sociedade civil foi uma robusta nota técnica,
crítica ao relatório e subscrita por mais de 20 instituições, alertando
aos deputados que é preciso “viabilizar o combate aos cibercrimes de
maneira equilibrada com a proteção de direitos fundamentais”. Johnatan
Razen, do Instituto Beta para Internet e Democracia (Ibidem), uma das
entidades que elaboraram a nota técnica, alerta para outro projeto de
lei proposto pelo relatório, que inclui o endereço de IP como dado
cadastral e obriga as empresas, sem ordem judicial, a repassarem tais
dados a delegados ou ao Ministério Público – o que também inclui
qualificação pessoal, filiação e endereço.
Embora represente uma localização, o IP pode ser compartilhado por
mais de uma máquina. Para Razen, é um indício frágil de identificação do
internauta. “Tudo o que um IP pode fazer é indicar a região de onde
veio o acesso. Os computadores de um mesmo gabinete podem compartilhar o
mesmo IP, por exemplo. O IP não é um dado de uma pessoa, mas de uma
máquina, e não serve, portanto, como dado cadastral”, diz. Assim,
estaria anulada a presunção de inocência, continua o diretor do Ibidem,
já que, em caso de questionamento de algum conteúdo, o usuário teria que
provar que não utilizou determinado computador.
Votação adiada
A pressão da sociedade civil tem surtido efeito. Sub-relator de
crimes contra a honra da CPI, o deputado Daniel Coelho (PSDB-PE) disse à
Agência Pública que a votação do relatório ficará para
a última semana de funcionamento da CPI – que tem a obrigação de
encerrar os trabalhos até o dia 12. Segundo ele, alterações do texto original estão em debate entre o relator e os sub-relatores.
O parlamentar ressalta que as sugestões da comissão ainda seguirão um
longo trajeto até serem eventualmente transformadas em lei. “Vamos
propor ideias a serem debatidas na Casa. Ninguém aqui está aprovando
projeto de lei – até porque a CPI não tem essa prerrogativa. Cada um
deles vai passar por discussões e debates nas comissões para que seja
aperfeiçoado”, afirma.
De acordo com o deputado, o esboço de projeto de lei que retira do ar
ofensas à honra é um dos que estão em reformulação. A ideia é não mais
obrigar os provedores e aplicativos a suprimirem material sem ordem
judicial. Pelo texto inicialmente apresentado, eles teriam de sumir com
postagens em até 48 horas após terem sido notificados pelo usuário
ofendido, ou se tornariam corresponsáveis. “Além de deixar na mão dos
provedores a decisão sobre a retirada, isso atrapalharia muito, por
exemplo, pequenos veículos e blogueiros que nem sempre têm um aparato
jurídico para analisar este tipo de coisa”, explica o sub-relator.
Coelho informa, entretanto, que será mantido o trecho que obriga os
portais e aplicativos, após notificados pela Justiça, a também tornarem
inacessíveis cópias e “conteúdos relacionados” à postagem supostamente
difamatória. Assim, diferentemente do que ocorre hoje, a pessoa que se
sentir ofendida com a veiculação de uma informação não terá que acionar a
Justiça individualmente para cada portal ou usuário que compartilhar o
material, justifica o deputado. “Queremos garantir que um crime de
racismo, ou a vingança, muito comum após o término de um relacionamento,
que eles não consigam ter o efeito viral”, diz.
O texto inicial do relatório explica também que “no caso específico
do processo eleitoral, tendo em vista os prazos exíguos das campanhas,
os ataques pelas redes sociais são impossíveis de serem coibidos em
tempo hábil, sendo o dano eleitoral irreparável, com graves
consequências para o processo democrático”. Segundo Coelho, o trecho
será retirado da versão final. “Queremos deixar o debate político fora
disso. A ideia é que a versão final do relatório afaste qualquer relação
no que se refere a processo político-eleitoral e fique restrito a
crimes como racismo e vingança”, afirma.
Embora as propostas de alteração legislativa na Câmara ainda estejam
longe de um desfecho, uma iniciativa muito parecida com um dos pontos
defendidos pelos deputados no relatório final da CPI dos Crimes
Cibernéticos teve avanço no Senado. O Projeto de Lei nº 730 de 2015
permite que a polícia e o Ministério Público obtenham junto aos
provedores, sem determinação judicial, os dados cadastrais
– qualificação pessoal, filiação e endereço – relacionados a um
determinado número de IP.
O projeto proíbe a divulgação pela polícia ou pelo MP das informações
obtidas, que deverão permanecer sob sigilo, e dá aos provedores 12
meses para se adaptar à nova demanda. O texto obriga ainda as empresas a
manter um departamento ou responsável técnico que possa atender aos
pedidos de dados. Chancelado pela Comissão Especial do Desenvolvimento
Nacional, colegiado criado para acelerar a tramitação da Agenda Brasil
– conjunto de propostas apoiadas por Renan Calheiros, presidente da
Casa, e que contribuiriam para a retomada do crescimento econômico –, o
PL 730/2015 segue diretamente para a apreciação dos deputados.