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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 23 de outubro de 2017

STF recebe mais uma ação questionando portaria sobre trabalho escravo

Segunda, 23 de outubro de 2017
Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil
Disminuye el número de trabajadores eslavos
Fiscais flagram trabalhadores em situação semelhante à escravidãoPortal/MTe

O Supremo Tribunal Federal (STF) já recebeu, até esta segunda-feira (23), três ações questionando a constitucionalidade da Portaria 1.129, do Ministério do Trabalho, que alterou a conceituação de trabalho escravo.


A terceira ação contestando a norma foi protocolada hoje (23) pelo PDT. Em 51 páginas, o partido argumenta, entre outros pontos, que o assunto não poderia ter sido tratado pelo ato administrativo, mas somente por meio de projeto de lei aprovado no Congresso.


Para o PDT, a portaria viola princípios fundamentais da Constituição, como o da dignidade humana, bem como vai contra tratados internacionais e a própria legislação brasileira sobre o tema.


Na ação direita de inconstitucionalidade (ADI), o partido argumenta que, na prática, a norma faz com que seja preciso condição semelhante à escravidão colonial para que se caracterize o trabalho escravo contemporâneo.


Isso porque, segundo o PDT, a portaria acrescenta a restrição da liberdade de ir e vir do empregado como condição para que a jornada de trabalho possa ser enquadrada como exaustiva, embora tal condicionante não esteja prevista no artigo 149 do Código Penal, que trata das condições análogas à de escravo.


Na peça, o PDT afirma que nos tempos atuais “o enquadramento de um trabalhador escravo não pode ser reduzido somente à ausência de liberdade. O que não pode faltar ao trabalhador, além da liberdade, é a dignidade”.


Os argumentos são parecidos aos utilizados pela Rede Sustentabilidade e pela Confederação Nacional das Profissões Liberais, que ainda na semana passada entraram com duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra a portaria do Ministério do Trabalho.


Todas as três ações são relatadas pela ministra Rosa Weber, que deve pedir ao Ministério do Trabalho e à Procuradoria-Geral da República (PGR) que se manifestem nos processos, antes de decidir sobre o assunto.


Entenda o caso

Há uma semana, o Ministério do Trabalho publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria 1.129, assinada pelo ministro Ronaldo Nogueira, na qual dispõe sobre os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas de escravo, com o objetivo de disciplinar a concessão de seguro-desemprego a pessoas libertadas.


Além de acrescentar a necessidade de restrição da liberdade de ir e vir para a caracterização da jornada exaustiva, a portaria também aumenta a burocracia da fiscalização e condiciona à aprovação do ministro do Trabalho a publicação da chamada lista suja, com os nomes dos empregadores flagrados reduzindo funcionários a condição análoga à escravidão.


A portaria gerou reações contrárias de entidades como a Organização Internacional do Trabalho (OIT), do Ministério Público Federal (MPF) e do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).