Segunda, 23 de outubro de 2017
Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil
O
Supremo Tribunal Federal (STF) já recebeu, até esta segunda-feira (23),
três ações questionando a constitucionalidade da Portaria 1.129, do
Ministério do Trabalho, que alterou a conceituação de trabalho escravo.
A
terceira ação contestando a norma foi protocolada hoje (23) pelo PDT.
Em 51 páginas, o partido argumenta, entre outros pontos, que o assunto
não poderia ter sido tratado pelo ato administrativo, mas somente por
meio de projeto de lei aprovado no Congresso.
Para o PDT, a
portaria viola princípios fundamentais da Constituição, como o da
dignidade humana, bem como vai contra tratados internacionais e a
própria legislação brasileira sobre o tema.
Na ação direita de
inconstitucionalidade (ADI), o partido argumenta que, na prática, a
norma faz com que seja preciso condição semelhante à escravidão colonial
para que se caracterize o trabalho escravo contemporâneo.
Isso
porque, segundo o PDT, a portaria acrescenta a restrição da liberdade de
ir e vir do empregado como condição para que a jornada de trabalho
possa ser enquadrada como exaustiva, embora tal condicionante não esteja
prevista no artigo 149 do Código Penal, que trata das condições
análogas à de escravo.
Na
peça, o PDT afirma que nos tempos atuais “o enquadramento de um
trabalhador escravo não pode ser reduzido somente à ausência de
liberdade. O que não pode faltar ao trabalhador, além da liberdade, é a
dignidade”.
Os argumentos são parecidos aos utilizados pela Rede
Sustentabilidade e pela Confederação Nacional das Profissões Liberais,
que ainda na semana passada entraram com duas Arguições de
Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra a portaria do
Ministério do Trabalho.
Todas as três ações são relatadas pela
ministra Rosa Weber, que deve pedir ao Ministério do Trabalho e à
Procuradoria-Geral da República (PGR) que se manifestem nos processos,
antes de decidir sobre o assunto.
Entenda o caso
Há uma semana, o Ministério do Trabalho publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria 1.129,
assinada pelo ministro Ronaldo Nogueira, na qual dispõe sobre os
conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas de
escravo, com o objetivo de disciplinar a concessão de seguro-desemprego
a pessoas libertadas.
Além de acrescentar a necessidade de
restrição da liberdade de ir e vir para a caracterização da jornada
exaustiva, a portaria também aumenta a burocracia da fiscalização e
condiciona à aprovação do ministro do Trabalho a publicação da chamada
lista suja, com os nomes dos empregadores flagrados reduzindo
funcionários a condição análoga à escravidão.
A portaria gerou reações
contrárias de entidades como a Organização Internacional do Trabalho
(OIT), do Ministério Público Federal (MPF) e do Conselho Nacional dos
Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).