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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018

PGR defende que deputado Paulo Maluf continue o cumprimento da pena em regime fechado; e MPF recorre de decisão que concedeu prisão domiciliar a Henrique Eduardo Alves

Quinta, 15 de fevereiro de 2018
Do MPF
Raquel Dodge afirma que jurisprudência do STF não aceita concessão de habeas corpus quando há decisão de Turma
O deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) - preso em dezembro do ano passado, por crime de lavagem de dinheiro, após determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) - deve continuar a cumprir a pena em regime fechado. Esse é o posicionamento defendido pela Procuradoria-Geral da República (PGR) nas contrarrazões enviadas nesta quinta-feira (15) à Corte, em ação penal ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). O parlamentar foi condenado a sete anos, nove meses e dez dias de reclusão e ao pagamento de multa, por ter desviado dinheiro público para o exterior.

Nesta fase do processo, os ministros julgam os chamados agravos regimentais, cujo objetivo da defesa é tentar modificar algum entendimento da Corte. No caso em questão, a busca é pelo reexame de duas decisões que negaram habeas corpus a Maluf: o acórdão da 1ª Turma – condenação no regime fechado – e a decisão do ministro relator da ação, Edson Fachin, de determinar o cumprimento imediato da pena.
No documento, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirma que a defesa não apresentou nenhum argumento que justificasse esse tipo de revisão. Além disso, as alegações contidas nos agravos não encontram fundamento jurídico na lei vigente, tampouco respaldo na jurisprudência do Supremo. De acordo com a Súmula 606 do STF, “é incabível habeas corpus contra decisão do Plenário ou de Turma do Supremo Tribunal Federal”, salienta Dodge, na peça.
O Código Penal estabelece prazo de seis anos para a prescrição do crime de lavagem de dinheiro cometido por pessoas com mais de 70 anos, a contar da data da interrupção da conduta ilícita. No caso de Maluf, o crime foi cometido até 2006, e em duas ocasiões o prazo prescricional foi reiniciado. A primeira delas, no recebimento da denúncia, em 29 de setembro de 2011, e a segunda, na condenação, em 23 de maio do ano passado. “Não transcorreram mais de seis anos entre o término da prática do crime e o recebimento da denúncia, nem entre esta data (último marco) e o acórdão condenatório (marco seguinte)”, detalhou a PGR no documento enviado ao Supremo.
Entenda o caso – De acordo com a denúncia do MPF, recebida pelo STF em setembro de 2011, Paulo Maluf, seus parentes e empresários teriam desviado quantias vultosas para o exterior, a maior parte proveniente das obras de construção da antiga avenida Água Espraiada (atual avenida Jornalista Roberto Marinho), em São Paulo.
A via foi construída quando Maluf era prefeito da capital (entre 1993 e 1996), pelo consórcio formado pelas construtoras Mendes Júnior e OAS. Na denúncia, o MPF afirma que a obra foi superfaturada, com custo final de R$ 796 milhões. Parte do dinheiro teria sido enviada ao exterior por meio de doleiros, retornando ao Brasil como investimentos na Eucatex, empresa da família Maluf, usada para lavar o dinheiro.
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MPF recorre de decisão que concedeu prisão domiciliar a Henrique Eduardo Alves


Do MPF
Dizeres, operação manus
Imagem: Canva.com
Ex-ministro ainda está preso devido à ação que tramita na Justiça Federal em Brasília
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão da Justiça Federal no Rio Grande do Norte que concedeu prisão domiciliar ao ex-ministro e ex-presidente da Câmara, Henrique Eduardo Lyra Alves, dentro do processo relacionado à Operação Manus, na qual ele responde por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O político, no entanto, ainda continua preso na Academia de Polícia Militar, em Natal, devido ao mandado referente à Operação Sepsis, cujo processo tramita na Justiça Federal em Brasília.
No recurso, o MPF alerta que a concessão da prisão domiciliar para Henrique Alves não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no Código de Processo Penal e traz riscos à aplicação da lei, em decorrência da influência política que ainda possui o ex-ministro. A peça acrescenta que a decisão tomada pelo juiz da 14ª Vara Federal, Francisco Eduardo Guimarães – durante audiência no último dia 6 de fevereiro -, baseou-se em fundamentos equivocados.
A defesa solicitou a concessão de prisão domiciliar alegando que “as testemunhas de acusação ouvidas 'inocentariam' ou provariam a 'inocência' de Henrique Alves”. Para o MPF, este é um grande equívoco, sobretudo porque “não cabe a testemunhas, sejam de acusação, sejam de defesa, realizar juízo sobre a responsabilidade criminal ou a inocência de réus”.
Durante as investigações, foram levantadas diversas outras provas, como dados sigilosos de natureza bancária e telefônica, além de documentos: “a maior parte dos fatos narrados na denúncia trata do repasse de vantagens indevidas mediante doações eleitorais oficiais da OAS, cujas provas essencialmente são documentais e decorrentes de quebra de sigilo de dados telefônicos e bancários, não se baseando em testemunhas”.
Presente às audiências - O Código de Processo Penal detalha as hipóteses que permitem a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar (ser maior de 80 anos ou estar extremamente debilitado por motivo de doença grave são algumas delas), porém em nenhuma se enquadra Henrique Alves. O juiz declarou, em sua decisão, que ele “se encontra acometido de males que estão a exigir atenção médica constante, sendo submetido a exames médicos”.
O MPF ressalta, contudo, que a defesa já obteve um acompanhamento semanal de psiquiatra e psicólogo, custeado pela família, e a única requisição de exames até então feita pelo médico do ex-ministro foi a coleta de sangue para análise laboratorial.
No ponto de vista do Ministério Público, a depressão da qual o réu alega sofrer – problema comum a presos em geral – não se caracteriza como uma “doença grave”, nem ele se encontra “extremamente debilitado”, tendo inclusive acompanhado normalmente as audiências de instrução. Somado a isso, a avaliação médica requisitada pela própria Justiça ainda nem foi realizada, não havendo laudo que respalde a concessão de prisão domiciliar.
Influência - Durante a Operação Manus foi constatado que Henrique Alves, mesmo sem qualquer cargo público, continuava a exercer papel decisório junto ao governo federal, com nomeações e pedidos em geral. Já na Operação Lavat, desdobramento da Manus, interceptações telefônicas apontaram que, já preso, ele continuava acompanhando e orientando a atuação de parentes em busca do apoio de nomes como o do ex-presidente José Sarney, que poderiam vir a influenciar politicamente na revogação de sua prisão preventiva.
“Em casa, com acesso a diversos meios de comunicação e a novas tecnologias, não haverá como ter controle algum sobre a atuação articulada do preso sobre outros agentes públicos, outros acusados, testemunhas e auxiliares”, resume o Ministério Público Federal.
O processo tramita na Justiça Federal sob o número 0805556-95.2017.4.05.8400. Caso o juiz não acate o posicionamento do MPF, o recurso deverá ser encaminhado para análise do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.