Segunda, 19 de fevereiro de 2018
Crédito da foto:Vladimir Platonow/Agência Brasil
O Psol
A bancada do PSOL na Câmara protocolou nesta segunda-feira (19) um Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a votação do decreto de intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro. A sessão de votação na Câmara dos Deputados está prevista para começar às 19h.
Entre outros pontos, o mandado questiona:
1 – A falta de justificativa para a edição do decreto (já que não há qualquer exposição de motivos para a intervenção);
2 – A ausência de consulta prévia aos Conselhos da República e de Defesa Nacional (já que o decreto foi assinado na última sexta e os Conselhos foram convocados nesta segunda);
3 – O fato de o decreto ter sido assinado sem que o Conselho da República estivesse completo como exige o texto da Constituição Federal, já que Câmara dos Deputados e Senado Federal não haviam indicado (e ainda não indicaram) os quatro “cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade” que devem indicar para compor a instância, como previsto no inciso VII do artigo 89, que trata do Conselho da República. Apenas o Presidente da República indicou os dois membros deste inciso a que tinha direito.
O mandado é assinado pelo líder da bancada, deputado Ivan Valente (SP). “A intervenção federal, com cunho militar, tem motivação política e eleitoral. É uma cortina de fumaça porque o Planalto não tem votos para aprovar a reforma da Previdência e quer desviar o foco das investigações sobre o esquema no Porto de Santos, que envolve Temer”, afirma.
Para o presidente do PSOL, Juliano Medeiros, “o decreto, além de demagógico e autoritário, não respeitou os trâmites previstos na Constituição”. “A sociedade civil não foi ouvida e o Congresso Nacional vai votar a medida sem que o governo tenha enviado sequer uma justificativa formal. É uma vergonha. Acionar o STF era o mínimo que deveríamos fazer”.
O PSOL avalia entrar, ainda, com uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra o decreto.
Confira aqui a íntegra do documento.
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Parlamentares impetram MS para impedir que decreto de intervenção no RJ seja suspenso para votação de reforma
Do STF
O deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) e o senador Paulo Paim (PT-SP) impetraram mandado de segurança (MS 35535), no Supremo TRibunal Federal (STF), visando impedir qualquer tramitação da Proposta de Emenda Constitucional 287/2016 (Reforma da Previdência) enquanto perdurarem os motivos que levaram a decretação de intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro e, ainda, impedir que o decreto de intervenção (Decreto 9.288/2018) seja revogado ou suspenso para eventual votação da reforma e reeditado com base nos mesmos motivos. O relator é o ministro Dias Toffoli.
Segundo os parlamentares, atos e pronunciamentos oficiais do presidente da República, Michel Temer, da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE), após a decretação da intervenção, revelam a intenção de burla ao processo legislativo por meio de suposta suspensão ou revogação proposital do decreto para permitir a aprovação da PEC 287. E sustentam que a Constituição Federal veda expressamente que sejam promovidas emendas no curso de intervenção federal (artigo 60, parágrafo 1º) e que a intervenção cesse antes de pôr termo aos motivos que a originaram (artigo 36, parágrafo 4º).
Faria de Sá e Paim mencionam declarações de autoridades dos Poderes Executivo e Legislativo que sinalizaram inicialmente a possibilidade de suspensão e, depois, de revogação do decreto, seguida de operação ampliada das Forças Armadas com base na garantia da lei e da ordem, enquanto durarem as votações das reformas constitucionais para, em seguida, ser decretada nova intervenção. Para os congressistas, nos dois casos a finalidade de fraudar a Constituição “é igualmente evidente”, pois o próprio decreto de intervenção prevê que ela durará até 31 de dezembro de 2018. “Logo, salvo se os motivos da intervenção cessarem até lá ou se o presidente da República decidir realmente revogá-la, sem a decretar de novo, a fórmula revogação + garantia da lei e da ordem + renovação da intervenção será tão fraudulenta quanto uma suspensão. Os efeitos são os mesmos”, afirmam.
Na sua avaliação, a PEC 287 não tem apoio popular e, “no campo de ideias conturbadas e anormais que se instaura durante a intervenção federal, a burla à Constituição se afigura ainda mais nociva e perigosa, reabrindo precedentes que ficaram na história e que não podem mais voltar”. E a proibição de tramitação de emendas visa justamente garantir a tranquilidade necessária para debater e votar medidas profundas e rígidas.
Ao pedir a concessão de liminar, os parlamentares argumentam que não há outro meio eficaz de sustar os efeitos dos atos sinalizados, já que a posição dos chefes dos Poderes Executivo e Legislativo “já está alinhada, formada e oficialmente divulgada”. O deferimento da liminar também é necessário, segundo eles, “ao resgate da confiabilidade popular nas instituições, evitando maior crise institucional e social, em especial quando é pública e notória a negação e o repúdio popular à reforma elaborada pela PEC 287 e suas modificações”.