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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018

PSOL entra com Mandado de Segurança para suspender votação da intervenção no Rio; parlamentares de outros partidos também entraram com Mandado de Segurança

Segunda, 19 de fevereiro de 2018
PSOL entra com Mandado de Segurança para suspender votação da intervenção no Rio
Crédito da foto:Vladimir Platonow/Agência Brasil
O Psol
A bancada do PSOL na Câmara protocolou nesta segunda-feira (19) um Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a votação do decreto de intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro. A sessão de votação na Câmara dos Deputados está prevista para começar às 19h.

Entre outros pontos, o mandado questiona:
1 – A falta de justificativa para a edição do decreto (já que não há qualquer exposição de motivos para a intervenção);
2 – A ausência de consulta prévia aos Conselhos da República e de Defesa Nacional (já que o decreto foi assinado na última sexta e os Conselhos foram convocados nesta segunda);
3 – O fato de o decreto ter sido assinado sem que o Conselho da República estivesse completo como exige o texto da Constituição Federal, já que Câmara dos Deputados e Senado Federal não haviam indicado (e ainda não indicaram) os quatro “cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade” que devem indicar para compor a instância, como previsto no inciso VII do artigo 89, que trata do Conselho da República. Apenas o Presidente da República indicou os dois membros deste inciso a que tinha direito.
O mandado é assinado pelo líder da bancada, deputado Ivan Valente (SP). “A intervenção federal, com cunho militar, tem motivação política e eleitoral. É uma cortina de fumaça porque o Planalto não tem votos para aprovar a reforma da Previdência e quer desviar o foco das investigações sobre o esquema no Porto de Santos, que envolve Temer”, afirma.
Para o presidente do PSOL, Juliano Medeiros, “o decreto, além de demagógico e autoritário, não respeitou os trâmites previstos na Constituição”. “A sociedade civil não foi ouvida e o Congresso Nacional vai votar a medida sem que o governo tenha enviado sequer uma justificativa formal. É uma vergonha. Acionar o STF era o mínimo que deveríamos fazer”.
O PSOL avalia entrar, ainda, com uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra o decreto.
Confira aqui a íntegra do documento.
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Leia também:
Parlamentares impetram MS para impedir que decreto de intervenção no RJ seja suspenso para votação de reforma
Do STF
O deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) e o senador Paulo Paim (PT-SP) impetraram mandado de segurança (MS 35535), no Supremo TRibunal Federal (STF), visando impedir qualquer tramitação da Proposta de Emenda Constitucional 287/2016 (Reforma da Previdência) enquanto perdurarem os motivos que levaram a decretação de intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro e, ainda, impedir que o decreto de intervenção (Decreto 9.288/2018) seja revogado ou suspenso para eventual votação da reforma e reeditado com base nos mesmos motivos. O relator é o ministro Dias Toffoli.
Segundo os parlamentares, atos e pronunciamentos oficiais do presidente da República, Michel Temer, da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE), após a decretação da intervenção, revelam a intenção de burla ao processo legislativo por meio de suposta suspensão ou revogação proposital do decreto para permitir a aprovação da PEC 287. E sustentam que a Constituição Federal veda expressamente que sejam promovidas emendas no curso de intervenção federal (artigo 60, parágrafo 1º) e que a intervenção cesse antes de pôr termo aos motivos que a originaram (artigo 36, parágrafo 4º).
Faria de Sá e Paim mencionam declarações de autoridades dos Poderes Executivo e Legislativo que sinalizaram inicialmente a possibilidade de suspensão e, depois, de revogação do decreto, seguida de operação ampliada das Forças Armadas com base na garantia da lei e da ordem, enquanto durarem as votações das reformas constitucionais para, em seguida, ser decretada nova intervenção. Para os congressistas, nos dois casos a finalidade de fraudar a Constituição “é igualmente evidente”, pois o próprio decreto de intervenção prevê que ela durará até 31 de dezembro de 2018. “Logo, salvo se os motivos da intervenção cessarem até lá ou se o presidente da República decidir realmente revogá-la, sem a decretar de novo, a fórmula revogação + garantia da lei e da ordem + renovação da intervenção será tão fraudulenta quanto uma suspensão. Os efeitos são os mesmos”, afirmam.
Na sua avaliação, a PEC 287 não tem apoio popular e, “no campo de ideias conturbadas e anormais que se instaura durante a intervenção federal, a burla à Constituição se afigura ainda mais nociva e perigosa, reabrindo precedentes que ficaram na história e que não podem mais voltar”. E a proibição de tramitação de emendas visa justamente garantir a tranquilidade necessária para debater e votar medidas profundas e rígidas.
Ao pedir a concessão de liminar, os parlamentares argumentam que não há outro meio eficaz de sustar os efeitos dos atos sinalizados, já que a posição dos chefes dos Poderes Executivo e Legislativo “já está alinhada, formada e oficialmente divulgada”. O deferimento da liminar também é necessário, segundo eles, “ao resgate da confiabilidade popular nas instituições, evitando maior crise institucional e social, em especial quando é pública e notória a negação e o repúdio popular à reforma elaborada pela PEC 287 e suas modificações”.