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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 26 de junho de 2020

Combate à tortura exige fortalecimento da democracia e atuação transparente dos órgãos públicos, afirma MPF em nota pública

Sexta, 26 de junho de 2020
Do MPF
Manifestação foi feita pela Câmara de Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional (7CCR)
Arte tem fundo preto e pontos de luz coloridos e desfocados. Sobre a imagem, está o texto "Controle Externo da Atividade Policial"
Arte: Secom/PGR
A prevenção à tortura e aos maus tratos é dever do Estado. A afirmação consta de nota pública emitida nesta sexta-feira (26), pela Câmara de Controle Externo da Atividade Policial eSistema Prisional do Ministério Público Federal (7CCR/MPF), em referência ao Dia Internacional de Apoio às Vítimas de Tortura. Além de mencionar importantes marcos legais adotados nas últimas décadas por entidades internacionais como a Organização das Nações Unidas (ONU) com vistas à prevenção e ao combate  à tortura, a nota destaca a legislação nacional sobre o tema. Também enfatiza que o enfrentamento do problema passa, em uma democracia, pela atuação transparente e republicana dos órgãos públicos, com integridade na coleta e divulgação dos dados, fortalecimento dos mecanismos de monitoramento e controle externos.


Íntegra da Nota Pública:

O dia 26 de junho é celebrado como Dia Internacional Contra a Tortura, em apoio às vítimas de torturas e maus tratos.
As Nações Unidas aprovaram em 1984 a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes. Esse ato internacional é parte do ordenamento brasileiro, através do Decreto 40, de 15 de fevereiro de 1991. Porém, o Brasil só veio a ter uma lei específica, criminalizando a tortura, em 1997. É a Lei 9455, de abril de 1997. A votação e promulgação dessa lei, só se deu, após veículo de comunicação fazer ampla reportagem, mostrando policiais militares extorquindo dinheiro, espancando pessoas e executando, quando de uma ação policial na “Favela Naval”, município de Diadema, São Paulo, em março de 1997.


Há 20 anos visitou o Brasil pela primeira vez, o Relator da ONU contra a Tortura, Nigel Rodley, cujo Relatório é divisor de águas na luta das instituições contra a tortura. Como resposta às recomendações do Relator Especial contra a Tortura, a Secretaria de Direitos Humanos, em conjunto com o Movimento Nacional de Direitos Humanos, realizou Campanha Permanente de Prevenção à Tortura, realizando levantamento de denúncias de casos de tortura, e treinamento para operadores do sistema de justiça e segurança, para enfrentamento ao que foi identificado como prática “generalizada e sistemática”.

A coleta e divulgação periódica de dados acerca de alegações de torturas e maus tratos, e outras formas de violência policial, passaram a ser regularmente feitas pela órgão de direitos humanos do executivo federal.

Em 2013 foi promulgada a Lei 12.847, de 2 de agosto desse ano, instituindo um sistema nacional de prevenção à tortura, com um Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, sendo criado um Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, órgão que concretiza, no plano interno, cumprimento de obrigação assumida pelo Estado brasileiro, ao assinar o Protocolo Facultativo à Convenção da ONU contra a Tortura.

Tortura é crime. Crime de oportunidade. Aproveita-se das sombras e trevas, da ausência de vigilância isenta e eficaz. Ocorre durante o sossego noturno, ou em lugares ermos, ou sob a opacidade de muros, grades e portões, quando ao seu interior não tenham acesso órgãos externos e independentes, de monitoramento de lugares em que se encontrem pessoas privadas da liberdade. É seletiva. É covarde. Na história da humanidade, tem sido direcionada, basicamente, na maior parte das vezes, por razões políticas, religiosas, étnicas, sociais, ou de gênero, praticada por pessoas ligadas a entes públicos, ou por particulares. No Brasil, e em alguns países ricos (variando caso a caso), nos últimos tempos, atinge desproporcionalmente os jovens negros, os mais pobres, os marginalizados ou os opositores políticos.

No Brasil, presídios, cadeias públicas, manicômios, e unidades socioeducativas, são lugares em que pessoas estão privadas de sua liberdade, sob os cuidados do Estado. Em tempos de pandemia, o dever do Estado em garantir a essas pessoas integridade física, vida, e saúde, é ainda maior.

Em uma democracia, a tortura e os maus tratos são prevenidos – ou sua prática reprimida – por uma atuação transparente e republicana dos órgãos públicos, com integridade na coleta e divulgação dos dados, fortalecimento dos mecanismos de monitoramento e controle externos.

Consoante a lição de Ernesto Sábato, “O imperativo de não torturar deve ser categórico, não hipotético; tortura é um mal absoluto, não relativo; não existem torturas más e outras benéficas.”
A prevenção à tortura e aos maus tratos é dever do Estado. E direito e interesse de todos, em uma sociedade democrática, justa, fraterna, sem preconceitos.

Brasília, 26 de junho de 2020.


CÂMARA DE CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL E SISTEMA PRISIONAL